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domingo, 29 de janeiro de 2012

Como proceder em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência

Todas empresas de distribuição de energia elétrica no país são obrigadas a seguir alguns índices de qualidade de fornecimento.

Os dois principais índices são:
DIC - que estabelece a duração máxima de interrupção mensal no fornecimento de energia elétrica (por exemplo: 2,42 horas);
FIC - que estabelece a frequência máxima de interrupção mensal no fornecimento de energia elétrica (por exemplo 1,33 vezes).

Para um dado grupo de consumidores esses índices não podem exceder valores estabelecidos por portarias do órgão regulamentador, a ANEEL, e podem ser conferidos em sua fatura de energia.

Em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência, proceda da seguinte forma:
a) anote data e horário do início da interrupção;
b) ligue para sua empresa distribuidora de energia elétrica, comunique a interrupção e anote o número do protocolo o qual é de fornecimento obrigatório;
c) anote data e horário do término da interrupção.

Quando for entregue a fatura mensal de fornecimento de energia elétrica verifique se os índices apurados correspondem à realidade. Muitas empresas de energia elétrica mascaram estes valores para não sofrerem multas.

Em caso de divergência, principalmente de valores aquém da realidade, abra um processo junto a ANAEEL solicitando o reembolso que lhe é devido e que foi negado por omissão.

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