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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Vídeo mostra entrada da Polícia no Pinheirinho, em São José dos Campos



Comentários do Celso:
a) vídeo factóide, parcial e tendencioso: mais de 65% da população de São José dos Campos apóia a desocupação;
b) esses desocupados invadem um propriedade particular e querem ser tratados com flores e abraços pela PM a quem atiram pedras?
c) aonde estavam os pastores das 6 igrejas evangélicas e os padres da igreja católica que operam na favelas durante a desocupação?


Comentários do Aurelio:
Me atendo à questão jurídica, publico os comentários do meu amigo jornalista Leonardo Sakamoto, sobre a questão:


"1) Ao receber uma ordem judicial, mesmo que formalmente correta, mas cuja execução possa colocar em risco a vida de pessoas, o Poder Executivo tem o dever de tomar todas as medidas para evitar esses excessos. E caso acredite que seja impossível, que pessoas saiam feridas ou com a dignidade vilipendiada, tem o dever de não cumpri-la e procurar alternativas;
2) A Constituição Federal proíbe servidores públicos de cumprir ordens judiciais quando, para a sua execução, tenham que cometer excessos. Acima do interesse particular está sempre a proteção da dignidade humana. Como a ocupação era antiga, cai por terra a questão da necessidade de urgência;
3) Ou seja, culpa do governo. Mas a Polícia Militar também não podia receber a ordem para paralisar a ação por parte da Justiça Federal. Teria que receber uma contraordem da esfera que deu a ordem de reintegração, a Estadual, seja da juíza ou do TJ-SP;
4) Considerando que havia conflito de competência, a Justiça Estadual deveria ter suspendido a ordem dada, após pedido da Justiça Federal;
5) O conflito devia ter sido decidido antes da ação pelo STJ ou STF (na noite de ontem, o presidente do STJ afirmou que a Justiça Estadual era competetente para tanto – por enquanto). Até lá, como não havia urgência (os envolvidos tinham aceitado uma trégua de 15 dias para uma solução pacífica), esperar seria uma opção de bom senso;
6) A desocupação nunca poderia ter começado em um final de semana, ainda mais em um caso antigo como esse;
7) Sobre a juíza que autorizou: a menos que se prove dolo, benefício próprio e interesses, ao contrário do que circula por aí, ela não pode ser denunciada ou punida por autorizar a desocupação que ocorreu em um final de semana. Sobre o pedido federal, ela vai alegar que não o recebeu oficialmente.
8 ) Pode-se acusar a PM/Governo de ter feito a reintegração apesar de ter amparo na Constituição para se negar a isso devido ao risco; não se pode acusar de não cumprir ordem federal, porque a contra-ordem deveria partir da Justiça Estadual. Que deveria receber o pedido federal e enviar ordem para suspender enquanto não houvesse decisão de competência.
Enfim, o que importa é que – ao final de tudo e de um dia para outro, o Brasil ganhou milhares de sem-teto, muitas pessoas feridas, crianças que viram seus pais levarem bala de borracha e, agora, acreditam menos ainda nas autoridades e um terreno novinho para ser incorporado por construtoras. E a percepção de que, na dúvida, o Estado continua não agindo em prol do bem público."

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