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domingo, 29 de janeiro de 2012

Como proceder em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência

Todas empresas de distribuição de energia elétrica no país são obrigadas a seguir alguns índices de qualidade de fornecimento.

Os dois principais índices são:
DIC - que estabelece a duração máxima de interrupção mensal no fornecimento de energia elétrica (por exemplo: 2,42 horas);
FIC - que estabelece a frequência máxima de interrupção mensal no fornecimento de energia elétrica (por exemplo 1,33 vezes).

Para um dado grupo de consumidores esses índices não podem exceder valores estabelecidos por portarias do órgão regulamentador, a ANEEL, e podem ser conferidos em sua fatura de energia.

Em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência, proceda da seguinte forma:
a) anote data e horário do início da interrupção;
b) ligue para sua empresa distribuidora de energia elétrica, comunique a interrupção e anote o número do protocolo o qual é de fornecimento obrigatório;
c) anote data e horário do término da interrupção.

Quando for entregue a fatura mensal de fornecimento de energia elétrica verifique se os índices apurados correspondem à realidade. Muitas empresas de energia elétrica mascaram estes valores para não sofrerem multas.

Em caso de divergência, principalmente de valores aquém da realidade, abra um processo junto a ANAEEL solicitando o reembolso que lhe é devido e que foi negado por omissão.

domingo, 5 de junho de 2011

Queda de energia rende indenização

No bairro do aposentado Sérgio Bertolini, 72 anos, todo verão é a mesma coisa: “Basta começar a trovejar, que a luz acaba. O problema é quando se está no elevador”, conta ele. Mas, apesar dos transtornos, os consumidores têm sido compensados.

Em 2010, as 61 concessionárias do País ressarciram os brasileiros vitimados por interrupções no fornecimento de energia elétrica (inclusive blecautes) em R$ 360,24 milhões – segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O maior número de compensações ocorreu no Sudeste, com 35,48 milhões de pagamentos (no valor de R$ 111,88 milhões). Porém, o valor total das compensações da região Norte em 2010 superou o da Sudeste, com R$ 114,5 milhões mediante 18,58 milhões de pagamentos.

As empresas passaram a ter de ressarcir os clientes a partir de 2010. Antes disso, as concessionárias de distribuição pagavam multa pelo descumprimento dos índices de continuidade. Mas uma resolução da Aneel mudou os procedimentos e agora o montante devido pelas concessionárias se tornou maior e passou a ser pago integralmente à vítima do apagão.

Para ter direito ao crédito, o consumidor deve ter ficado sem luz por um período superior ao estipulado como limite mensal de horas sem energia, – que, geralmente, varia de quatro a seis horas.

Essa informação pode ser conferida na própria fatura nos itens ‘DIC Limite’ (limite mensal de horas sem energia) e ‘DIC Apurado’ (quanto tempo faltou energia elétrica). Caso o ‘DIC Apurado’ seja maior do que o ‘DIC Limite’, o consumidor tem direito ao abatimento na fatura.

O desconto também pode ser exigido não pelo tempo, mas sim pelo grande número de quedas de energia – dessa vez, indicado nos itens ‘FIC Limite’ e ‘FIC apurado’.

“Sabemos que são dados muito técnicos e complicados, mas na fatura vem tudo isso e é importante acompanhar para saber se está sendo ressarcido”, diz Polyanna Carlos Silva, supervisora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

A compensação segue uma fórmula que multiplica o tempo excedido do limite pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. O resultado é multiplicado por 15 (fator de compensação). Por exemplo, considere um consumidor cuja conta seja R$ 100 (R$ 30 de custo de distribuição), e que o limite de DIC tenham sido ultrapassado em duas horas.

Nesse caso, divide-se o custo da distribuição pelo número médio de horas do mês (R$ 30/730 horas), e obtém-se o valor da hora (R$ 0,041). Como o excedente do exemplo foi de duas horas, chega-se a R$ 0,082 (R$ 0,041 x 2). Depois, aplica-se o índice de majoração (R$ 0,082 X 15), e o valor do desconto na próxima fatura mensal será de R$ 1,23.

De acordo com a Aneel, o crédito deve constar da fatura em até dois meses após as interrupções. “Caso a compensação não seja creditada, o cliente deve denunciar o caso à ouvidoria da Aneel (telefone 167), que pode multar a distribuidora”, afirma Polyanna.

Outra opção é o cliente da distribuidora acionar a Justiça ou a reguladora estadual – em São Paulo é a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Grandes apagões viram rotina no Brasil


Dez anos depois de mergulhar no maior racionamento da história, o Brasil volta a conviver com problemas no setor elétrico. Mas, desta vez, a crise não está na falta de energia, como ocorreu em 2001, mas na dificuldade de fazer o produto chegar até o consumidor final. Nos últimos meses, uma série de apagões e blecautes regionais causaram transtornos e prejuízos aos brasileiros.

Só neste ano, até o dia 22, foram 14 grandes ocorrências, conforme relatório do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A maior delas deixou o Nordeste sem luz por até cinco horas. O incidente - ainda sem explicações precisas - garantiu ao Brasil o título de país com o maior número de blecautes de grandes proporções. Das seis maiores ocorrências registradas no mundo desde 1965, três são do Brasil: em 1999 (97 milhões de pessoas), 2009 (60 milhões) e 2011 (53 milhões), segundo a consultoria PSR. O maior ocorreu na Indonésia, em 2005, atingindo 100 milhões de pessoas.

Além dos grandes apagões, que normalmente ocorrem por falhas no sistema de transmissão, a população também tem convivido com uma série de desligamentos na rede de distribuição, de responsabilidade das concessionárias. Nesses casos, os cortes estão limitados às áreas de concessões das empresas, cidades ou bairros. As companhias alegam que a culpa é de São Pedro e que as redes não têm suportado as fortes chuvas.

Os constantes blecautes estão traduzidos na piora do indicador de qualidade do fornecimento de eletricidade, medido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nos últimos três anos, o tempo médio que o brasileiro ficou sem luz subiu quatro horas. "Hoje temos energia e não conseguimos entregá-la com a qualidade necessária. O problema é que o governo nunca explica o real motivo dos apagões", afirma o diretor-presidente da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Carlos Faria.
Para especialistas, a origem dos apagões está em investimentos menores que a necessidade da rede de transmissão e distribuição. "Houve um descompasso entre os investimentos da geração e transmissão", afirma o presidente da Compass Energia, Marcelo Parodi. Mas o problema não é a falta de novos empreendimentos, já que a Aneel tem feito leilões contínuos de linhas de transmissão e as distribuidoras, ampliado o número de clientes.

O problema está nos equipamentos antigos, que nem sempre recebem a manutenção adequada, especialmente diante do forte aumento do consumo. De 2000 pra cá, o uso de energia pelo brasileiro subiu 36%, apesar do racionamento, que derrubou em 8% o consumo em 2001.
"Se uma empresa não está investindo o suficiente agora, o problema só vai ocorrer anos mais tarde", afirma o presidente da PSR Mário Veiga. Ou seja, os apagões de hoje podem ser resultado de anos sem investimentos adequados.

Disse e repito: os tucanos, através de FHC, Covas e Alckimin, venderam as empresas de energia elétricas estaduas e federais a preços simbólicos e, há tempos, os grupos estrangeiros gratificados só pensam em redução de custos e remessas às matrizes. Investimento em  novas tecnologias (como, por exemplo, distribuição subterrânea de energia) não é cogitado.
Preparem-se, a situação realmente só tende a piorar.

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Deputados querem devolução de R$ 7 bi a consumidor

Um grupo de deputados quer que as concessionárias de energia elétrica devolvam ao consumidor o que receberam indevidamente durante sete anos. Estimativa feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que um equívoco de cálculo fez com as empresas recebessem R$ 1 bilhão a mais por ano no período de 2002 a 2009. A devolução dos recursos, estimados inicialmente em R$ 7 bilhões, está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 10/2011, apresentado na última quarta-feira (23) na Câmara.

Segundo a proposição, as distribuidoras cobraram na conta de luz, durante sete anos, uma contribuição com o pretexto de custear o fornecimento de energia em localidades e sistemas isolados do país. A cobrança foi considerada irregular pelo TCU. No último dia 25 de janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a decisão tomada em dezembro de 2009 de desobrigar as concessionárias de restituir os valores aplicados irregularmente.

A proposta apresentada na Câmara susta “os efeitos normativos” da agência reguladora. Na justificativa do projeto de decreto legislativo, os deputados que assinam a proposta acusam a Aneel de “negar o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica” entre 2002 e 2009.

“Mas esse cálculo não levou em conta o crescimento do número de consumidores e as distribuidoras arrecadaram mais do que foi efetivamente gasto na manutenção desses sistemas. Essa arrecadação excedente é proibida pelas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica”, aponta a assessoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), um dos responsáveis pela apresentação do projeto. O parlamentar pernambucano disse ao Congresso em Foco que a iniciativa já reúne 180 assinaturas de parlamentares na condição de “co-autores” da matéria.

“No plenário, não tenho a menor dúvida de que vamos conseguir a aprovação, até porque é um direito dos consumidores brasileiros. Temos um apoiamento quase unânime”, avalia Eduardo, para quem o valor cobrado indevidamente dos consumidores pode dobrar, feitas as correções inflacionárias. “Não menos que R$ 7 bilhões – o Tribunal de Contas da União [TCU] disse que a dívida estava calculada em R$ 1 bilhão por ano [entre 2002 e 2009]. Mas esse valor pode chegar a R$ 15 bilhões. Só vamos ter essa certeza quando esse levantamento for finalizado pela Aneel.”

Segundo a justificativa do projeto de decreto legislativo, o pagamento indevido de tarifas fere dispositivos da Constituição, do Código de Defesa do Consumidor e da própria Aneel, na definição de direitos e deveres do consumidor, “em especial do direito ao ressarcimento pelos valores cobrados indevidamente (artigos 76 a 78 da Resolução Aneel n.º 456, de 2000; e o artigo 113 da Resolução Aneel nº 414, de 2010)”. Eduardo da Fonte diz que, em vez de funcionar como agência reguladora, a Aneel demonstra estar a serviço das distribuidoras de energia elétrica.

“Não foi erro. Foi roubo”
O caso teve início em 2007, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara. Na ocasião, o deputado Elismar Prado (PT-MG) e alguns membros do colegiado pediram uma auditoria nas contas administradas pelas concessionárias de energia elétrica.

Os indícios de irregularidade resultaram na instalação da CPI das Tarifas de Energia Elétrica, que, entre outras resoluções, levaram ao indiciamento do diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, junto ao Ministério Público Federal. Segundo Eduardo da Fonte, ele “obstruiu o trabalho da CPI por não ter fornecido os dados referentes às cobranças indevidas” do período 2002-2009. Também foi determinado que cerca de 20 agentes da agência fossem investigados, mas por outras questões.

No entanto, depois de reunião dos membros do colegiado, decidiu-se que as investigações deveriam ser estendidas a todos os citados no relatório final da CPI – inclusive Hubner, mas sem que o pedido de indiciamento dele fosse levado adiante. Na ocasião, o diretor-geral disse que não poderia ter apresentado os dados sem que a defesa das distribuidoras de energia tivesse sido encaminhada à Aneel.

Em novembro de 2010, o relatório final da chamada CPI da Conta de Luz determinou que a Aneel exigisse das empresas concessionárias a devolução dos valores recebidos indevidamente dos consumidores. Em desobediência ao colegiado, a agência se limitou a executar a revisão dos contratos com 63 distribuidoras, e definiu um novo sistema de reajuste de tarifas que impediria cobranças indevidas. A restituição dos valores não foi determinada pela Aneel, sob o argumento de que, por falta de fundamentação jurídica, as regras do novo contrato não poderiam retroagir.

“Ao se negar a devolver esses valores, eles patrocinaram um calote ao povo brasileiro”, fustigou Eduardo da Fonte, lembrando que, em audiência pública na Câmara, os próprios representantes da Aneel reconheceram o erro e se dispuseram a corrigi-lo, mas sem que os valores fossem repostos. “Na minha avaliação, não foi um erro, foi um roubo. Eles [responsáveis pelas distribuidoras] agiram de má fé”, completou Weliton Prado (PT-MG), que também subscreve o projeto protocolado na Mesa Diretora. Weliton é irmão de Elismar Prado, o ex-membro da CDC.

Weliton disse à reportagem que trabalha no projeto desde antes da posse para a atual legislatura. E garantiu que, mesmo na semana pré-carnavalesca, continuará a conscientizar “o máximo de deputados” em relação à importância da matéria. Ele acredita que, longe de uma ação isolada, o conjunto de deputados em defesa do tema “dará força ao projeto”. “Costumo dizer que o Parlamento é igual a feijão: só funciona na pressão”, diz o petista, ressalvando o papel da imprensa em manter o assunto em evidência.

O Congresso em Foco quis saber a posição da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) sobre o assunto. A assessoria informou que seguidas e longas reuniões, “a portas fechadas”, impediriam que a direção da Abradee, sociedade civil de direito privado, falasse com a reportagem nesta sexta-feira (25). Ainda segundo a assessoria, a entidade está em fase de estruturação em Brasília, uma vez que está em pleno processo de mudança da matriz do Rio de Janeiro para Brasília.


“Tarifa amarela” 
Agora, diz Eduardo da Fonte, o objetivo é conseguir a aprovação de “urgência urgentíssima” para a votação do projeto. Para tanto, são necessárias 171 assinaturas (um terço dos 513 deputados), o que levaria a matéria à condição de item prioritário de votações no plenário da Câmara. Mas, além de a pauta estar trancada por diversas medidas provisórias, o provável baixo quorum na semana que antecede o Carnaval deve atrasar as deliberações.

Para passar a valer, o projeto de decreto legislativo deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Alcançado esse objetivo, não há necessidade de que a matéria seja submetida a sanção presidencial – o texto entra em vigor tão logo as duas Casas legislativas o aprovem em maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes em plenário). No dia em que o documento foi formalizado, apenas o deputado Guilerme Campos (DEM-SP) pediu a exclusão de sua assinatura de adesão à matéria.

O projeto de decreto legislativo é a primeira cruzada dos deputados contra o que consideram abuso das distribuidoras. Weliton Prado diz que apresentará um projeto contestando as chamadas “tarifas amarelas” que, a depender dessas empresas, seriam cobradas com valores diferenciados, referentes ao consumo em horários de pico.

“Isso é uma forma disfarçada de aumentar a conta de luz”, diz o petista, para quem o consumo em horários não concentrados deve ser estimulado por meio de benefícios, e não de penalizações. Em março, adianta o deputado, será realizada uma audiência pública para debater o assunto. Weliton disse ainda que, desde 2007, parlamentares têm impedido que as distribuidoras apliquem as tais tarifas “diferenciadas”.

A ANEEL, notório cabide de emprego de políticos e técnicos altamente incapacitados desde a época do governo FHC, sempre comeu na mão das distribuidoras de energia elétrica cujos proprietários são, na sua maioria, grupos estrangeiros.