Começo de ano é a época de fazer aquela limpeza nas gavetas. Mas como o consumidor pode saber quais documentos e comprovantes ele deve guardar e quais ele deve jogar fora?
Contas de água, luz, telefone, por exemplo, devem ser guardar por alguns meses. Porém, de acordo com a Lei Estadual 13.552/ 2009, as empresas são obrigadas a enviar anualmente uma declaração de quitação aos seus clientes.
Como muitas delas não fazem isso, o consumidor pode exigir tal documento. A empresa que se negar a enviar pode pagar uma multa de até R$ 160 mil.
A Fundação Procon-SP orienta que o consumidor só tem direito a este documento caso ele esteja em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.
Mesmo assim, especialistas em defesa do consumidor explicam que, mesmo com essa determinação, é bom se prevenir e guardar as contas até a data da prescrição das dívidas. No caso dos serviços essenciais (luz, telefone, água), o período é de cinco anos.
O consumidor deve ter ainda atenção redobrada em contratos que ainda não terminaram.
Comprovantes de financiamento de casas, carros, contratos de aluguéis são documentos que podem ajudar no caso de alguém duvidar de algum pagamento. “Esses documentos são como testemunhas em um processo. É preciso ficar atento a isso”, disse o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios.
Notas fiscais de eletrodomésticos, por exemplo, devem ser guardadas durante o tempo útil do produto, pois caso haja algum defeito, o fabricante tem como ver a data em que a mercadoria foi comprada.
Comprovantes de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ser guardados por cinco anos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que os recibos de quitação de aluguéis devem ser guardados por três anos, que é o prazo que o locador tem para cobrar aluguéis em atraso.
Há ainda aqueles documentos que devem ser guardados quase que a vida inteira, como a certidão de nascimento, que só pode ser descartada após o cidadão ter a certidão de casamento. Comprovante de votação também devem ser guardados por um longo tempo. O ideal é que mantenha o documento até quatro anos, ou até as próximas eleições.
Já quem quer garantir a futura aposentar deve guardar os comprovantes da sua contribuição ao INSS por pelo menos 20 anos.
Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou problema, ele deve entrar em contato com alguma instituição de defesa do consumidor.
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