O Supremo decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil que pedia uma revisão da lei de 1979. Essa revisão permitiria que os torturadores do período da Ditadura Militar fossem julgados, seguindo uma tendência internacional, como vimos recentemente na Argentina. Guardadas as devidas proporções, seria como se proibissem o julgamento dos torturadores nazistas na Alemanha.
Crimes contra a humanidade como a tortura não podem jamais deixar de serem julgados. Não há nenhum argumento racional a favor de uma decisão como esta, que é um desrespeito às memórias de todos que ousaram questionar uma ditadura antidemocrática e um governo militar ilegítimo. Na verdade esta votação do Supremo é uma vitória para todos os que lutaram contra os direitos da democracia e ainda lutam, agradando boa parte da direita raivosa, como o DEM, partido oriundo do PFL, que por sua vez veio do partido da ARENA, base de sustentação do desonesto governo militar. Anistia jamais deve ser dada à quem cometeu crimes tão hediondos, como bem lembrou o Ministro Carlos Ayres Britto.
Espero que a OAB, os parentes dos que foram assassinados e torturados pela Ditadura Militar e os grupos ligados aos direitos humanos continuem lutando para este absurdo histórico ser reparado.
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