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sexta-feira, 2 de abril de 2010

Auxílio Reclusão - desmistificando e-mail “que virou uma febre” na internet.

Dependentes de segurados de baixa renda presos têm direito a auxílio-reclusão

Benefício é concedido desde 1960 e valor médio é pouco superior a R$ 510

Da Redação (Brasília) – Entre os benefícios concedidos aos segurados da Previdência Social está o auxílio-reclusão. Têm direito ao auxílio apenas os dependentes de segurado contribuinte da previdência social que têm remuneração máxima de R$ 798,30 (salário-de-contribuição). O valor médio dos benefícios concedidos é de R$ 544,04... Continua
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Comentários
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Tem uma expressão milenar que diz:

"Quem tem boca vaia roma".

O correto é como eu escrevi mesmo, vaia, do verbo vaiar, e roma neste caso não é com letra maiúscula, pois não se trata da cidade de Roma, e sim uma alusão ao governo, que naquele tempo era sediado na cidade de Roma.

Conclui-se que, para vaiar, ou seja, falar mal do governo, é necessário apenas ter boca, não se exige muita coisa, e menos ainda de conhecimento, inteligência, enfim, nem de um cérebro com um pouco mais de desenvolvimento.

É como falar do tempo, tipo: está calor, está frio, vai chover ou não vai chover e outras coisa relacionado ao tempo. Qualquer idiota tem uma opinião a respeito das condições climáticas atuais e qual é a tendência para as próximas horas e dias.

A questão é que tem um destes e-mail virais, ou seja, "que vira uma febre", criticando a existência deste "privilégio", como afirma o e-mail, e tem claramente a intenção de imputar a sua criação ao Presidente Lula,  mas é uma grande idiotice, fruto da desinformação ou de politicagem barata.
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Vamos à questão:

Não são todos que tem este direito!

Só os segurados, ou seja, que contribuem com a previdência, têm direito a este benefício.

Esse benefício é limitado a quem ganham até este valor de R$ 798,30, ou seja, só para dependentes de presos de baixa renda.
Não é este valor para cada um dos dependente e sim o total de R$ 798,30 dividido entre todos os dependentes.

Isto é mais do que justo, a pena não pode se estender à família daqueles que cometem ou são acusados de delito.

Este benefício, ao contrário do que se imagina, evita que outros membros da família venha a delinquir, ou mesmo viver em condições degradantes e desumanas, como a situação de rua ou de prostituição.
 
Quanto aos órfãos, se os pais forem segurados eles tem pensão, e o teto neste caso é de R$ 3.416,54, não é de R$ 798,30 como no auxilio reclusão.

Tem mais, este seguro existe em outras nações do mundo civilizado.

Este benefício é antiquíssimo, vem dos tempos dos IAP's (instituto de Aposentadoria e Pensões), começou no dos Marítimos (IAPM) e tinha também no dos Bancários (IAPB). Este benefício foi mantido na Lei Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960,  na alínea 'b' do inciso II do artigo 22 da 'b' do inciso II do artigo 22.

Este benefício está previsto na Constituição Federal de 1988, no inciso IV do artigo 201.

Quanto aos ordenamentos jurídicos que regulamentou este benefício pela última vez foram: a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na alínea 'b' do inciso II do artigo 18; e, o Decreto No 3.048, de 06 de maio de 1999, na alínea 'b' do inciso II do artigo 25. Portanto, ambos anteriores a chegada do Lula à presidência.

Para aqueles que são amantes da ditadura militar de 1964.

Os Decreto-lei:

66, de 21 de novembro 1966;

443, de 30 de janeiro 1969;

710, de 28 de julho de 1969;

795, de 27 de agosto de 1969; e,

959, de 13 de outubro de 1969;

as leis:

5.610, de 22 de setembro de 1970;

5.831, de 30 de novembro de 1972;

5.890, de 08 de junho 1973;

6.438, de 30 de agosto de 1977; e,

6.887, de 10 de dezembro de 1980,

alteraram diversos dispositivos da Lei Nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, mas não revogaram "esta aberração".

Vejam quem eram os Presidentes da República nestas épocas, respectivamente:

1960 - Juscelino Kubitschek
1966 - Humberto de Alencar Castelo Branco
1969 - Artur da Costa e Silva 
1973 - Emílio Garrastazu Médici
1980 - João Baptista Figueiredo
1991 - Fernado Collor de Melo
1999 - Fernado Henrique cardoso

Portanto, este "absurdo", no entendimento de alguns, existe a mais de meio século, e só agora alguns idiotas descobriram este "ovo de colombo".

Fonte

Veja também aqui

2 comentários:

Anônimo disse...

Mais informações sobre o auxílio-reclusão aqui (incluindo uma decisão do STF sobre o benefício):

http://njurid.wordpress.com/2010/02/21/stf-auxilio-reclusao-beneficio-restrito-aos-segurados-presos-de-baixa-renda/

Anônimo disse...

Olá, Aurélio!

eu postei também sobre o Tempestade no Cerrado e esse email furado:

http://faltandoteclas.wordpress.com/2010/04/02/operacao-%E2%80%9Ctempestade-no-cerrado%E2%80%9D-o-que-fazer/

não conhecia, mas gostei do blog.

abraços