Apesar de cada produto ter uma garantia mínima do fabricante (nunca inferior a 90 dias para bens duráveis), o consumidor pode ter o direito a ter o produto consertado (ou trocado) mesmo após o fim da garantia, desde que o mesmo tenha sido entregue com defeito de fabricação. “É o chamado vício oculto, quando o defeito de fabricação acaba se manifestando só após um longo período”, diz Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça (MJ).
Foi o que aconteceu com o analista de inventário Adriano Garcia Rocha, de 41 anos (foto). Ele tem enfrentado vários problemas com vícios ocultos em seus últimos aparelhos de televisão da Phillips.
O primeiro televisor apresentou defeito na tela com dois anos de uso e o conserto ficou caro demais. Ao reclamar com a Phillips, a empresa alegou que o produto estava fora da garantia. “Me venceram pelo cansaço após quase 45 dias e me convenceram a comprar outro modelo com a promessa de ser uma TV com tecnologia diferente”, conta.
Apesar disso, o segundo televisor também apresentou defeito após dois anos. “Mesmo após reclamar muito tive de pagar novamente a diferença por um outro aparelho televisor. Prometeram um desconto grande, mas não foi tudo isso. Acho que o desrespeito foi muito grande”, conta o consumidor.
“O CDC é um código de vanguarda e estabelece que ao consumidor tem direito à cobertura de defeitos durante toda a vida útil do produto. Só não tem cobertura quando o problema é causado por mau uso pelo próprio consumidor”, diz Juliana.
Por isso, é muito comum as empresas alegarem utilização indevida ou desgaste natural. “Porém, a empresa precisa provar o mau uso”, diz Selma do Amaral. Já no caso da alegação de desgaste natural, é preciso ter bom senso para se comparar com a expectativa legítima do tempo de vida útil e durabilidade do produto. “A expectativa de durabilidade de um televisor não é de apenas um ou dois anos, por exemplo”, acrescenta.
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