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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Cuidado com as lendas da internet: Deixar de pagar pedágio é infração do Código de Trânsito Brasileiro



Tem circulado na internet um texto, onde uma estudante de direito afirma que não é crime deixar de pagar o pedágio, além de ser possível passar pelo mesmo sem sofrer nenhuma represália da lei. Primeiro, a mensagem:

"Aluna de 22 anos afirma: "NÃO PAGO PEDÁGIO EM LUGAR NENHUM ". O texto está correndo o Brasil! LEIA:

06/06/2011
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.

A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.

"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.

Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.

Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.

Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.

Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

E AGORA?"




A realidade não é bem assim:

A estudante esquece-se do art. 150, I, V, da Constituição, que autoriza o pedágio. Trata-se de conservação de via pelo poder público, que concede o serviço a empresas privadas. Assim, ao contrário do afirmado, a própria Constituição, a mesma que garante o ir e vir, ressalva a cobrança de pedágios:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

Além disso, não é recomendável seguir suas dicas, pois, ao contrário do que afirma, é sim, infração de trânsito prevista no art. 209 do CTB. Deveria o policial rodoviário federal ter aplicado a multa, e não fazê-la que voltasse para pagar o pedágio:




Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:Infração – grave;Penalidade – multa.





Apesar de ser desagradável para todo motorista pagar o pedágio, o artigo divulgado nas redes sociais contém várias inverdades e omite informações importantes. Não compartilhe artigos apenas porque ele é agradável. Sempre pesquise e tenha ceticismo.

2 comentários:

svieira disse...

Furar o pedágio – infração de trânsito
por Marcelo José Araújo

Hoje trataremos de um assunto que se tornou curioso por ter angariado um certo número de adeptos depois da ampla divulgação de um trabalho estudantil sobre o assunto, que é ‘furar’ as barreiras de pedágio para não efetuar o pagamento. Preliminarmente cabe ressaltar que nosso comentário não tem qualquer relação política nem tampouco influenciar o comportamento das pessoas na manutenção da ordem social, respeito às normas estabelecidas ou desobediência civil, e sim a análise fria da infração administrativa que estaria sendo cometida e o devido processo para sua apuração.

O Art. 209 do Código de Trânsito prevê tratar-se de infração grave ‘Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio.’

Fazendo-se uma análise do texto do dispositivo legal verificamos que há três ações distintas que estão tipificadas, sendo uma delas a transposição de bloqueio viário, cuja finalidade precípua parece ser a fiscalização de maneira geral (blitz) , não adentrar áreas de pesagem, cuja finalidade é a verificação do excesso de peso e por último a evasão para não haver pagamento de pedágio. Das três situações, a última é a tipificação de uma infração de trânsito para não realizar o pagamento de um valor tarifário, enquanto nas demais são ações nas quais o condutor objetiva não sofrer fiscalização de trânsito ou de caráter policial genericamente. Se levarmos em consideração que é a iniciativa privada responsável pela via, e pela cobrança do pedágio, concluímos também que a tipificação dessa infração é para coação ao pagamento de um valor a um particular. Pagamento do pedágio feito posteriormente não isentaria o infrator de sofrer a penalidade, comparável, portanto, a haver uma infração de trânsito porque alguém pulou a catraca do ônibus.

Questão menos digestiva é quanto à fiscalização e autuação dessa infração para posterior aplicação da penalidade. Habitualmente os atendentes das praças passam para a autoridade rodoviária a relação das placas dos veículos dos condutores desobedientes para que seja lavrada a correspondente autuação, e muitas vezes os fatos são captados por câmeras que monitoram os acontecimentos. Essa ‘testemunha’ e essas imagens tem importante finalidade probatória num processo cível ou criminal, mas para fins do processo administrativo do Código de Trânsito não se prestam para finalidade de punir. Quem precisa verificar a ocorrência da infração precisa ser um agente da autoridade e caso seja captura de imagens é necessário que o equipamento esteja devidamente homologado para essa finalidade, nos termos do Art. 280 do Código de Trânsito, e nem mesmo a confissão do infrator supriria a ausência do agente da autoridade nesses casos, da mesma forma que de nada adiantaria uma pessoa dirigir-se a um agente de trânsito e confessar ‘por tudo que é mais sagrado’ que desobedeceu ao semáforo, que o agente não estará legitimado a promover a autuação que não tenha visto. Caso a autoridade da via opte por colocar um agente na praça de pedágio para flagrar os infratores precisa estar ciente que se trata de uma eleição de prioridades, e nesse caso estaria fazendo o papel de cobrador da conta do particular. Diante desse assunto inóspito e delicado, e demonstrada a fragilidade da passagem pelos ‘furões’, entendemos que cabe às concessionárias encontrar formas mais eficientes de evitar essas fugas através de passagens coladas, ainda que seja colocando mais de uma cancela, uma para quem está pagando e outra para quem segue atrás, não tendo que chegar ao ponto de colocar pinos de aço para furar o pneu dos ‘furões’.
Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 13 de março de 2008

Unknown disse...

oi sou Luciano Ramos minha pergunta é porque o direito de ir e vir e burlado por leis que defendem as concessionarias e não os donos das vias bíblicas? ou seja o povo. que paga seus impostos e tem por lei o direito de transitar livre mente em nossas vias publicas. porque o imposto não esta só incluso na gasolina esta no ipv e no licenciamento que tem uma parte destinada a manutenção das vias publicas e que também é abusivo como os pedágios. nós cidadães comuns não temos direitos então só deveres e qualquer um estrangeiro que quiser vir aqui no brasil tirar este direito que temos de ir e vir nos cobrando um absurdo nos pedágios em beneficio próprio sempre estarão certos e o próprio dono errado. porque não temos voz e nem força pra ir contra este abuso. oque eu entendi é que sim as leis sitadas neste artigo são uma forma de burlar nosso direito como cidadão e donos. pois somos os donos sim pelos vários tipos de impostos pagos para o governo falho que nos comanda e outra coisa que entendi é q devemos abaixar a cabeça e aceitar tudo de boca fechada. acho que não nós deveríamos sim mais não só alguns de nos e sim todos deixar de pagar estes impostos e procurar tirar toda esta corrupção em todas estas arias que faz com que o brasil seja injusto com seus cidadães!!!! eu sei que o brasileiro tem que ser muito forte pra aguentar toda esta sujeira que aqui existe. ou tomar uma atitude e ir a luta sem temer a injustiça que domina nossa nação...