A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) divulgou nesta quarta-feira nota afirmando que os supermercados são obrigados a oferecer uma alternativa gratuita para os consumidores levarem suas compras para casa sem transtornos. Segundo a nota, na ausência de tal alternativa, os supermercados terão de fornecer as sacolas biodegradáveis gratuitamente.
"...Os estabelecimentos devem oferecer uma alternativa gratuita para que os consumidores possam finalizar sua compra de forma adequada...", diz um trecho da nota, que continua: "É importante destacar que, na ausência de opção gratuita para que o consumidor possa concluir sua compra, fruindo de maneira adequada o serviço, o estabelecimento deverá fornecer gratuitamente a sacola biodegradável, respeitando assim os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC)".
A medida, segundo o Procon, deve ser adotada "pelo tempo necessário à desagregação natural do hábito de consumo". O ''hábito de consumo'' é a distribuição gratuita de sacolas de plástico, que era feita há mais de 40 anos pelos supermercados. O Código de Defesa do Consumidor diz no artigo 39 que é vedado ao fornecedor de serviços e produtos "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e ainda, de conformidade com os usos e costumes".
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