Uma picape da Secretaria de Serviços Municipais parou entre as duas faixas da Av. Fortaleza, no Parque Industrial, para que seu condutor fosse comprar refrigerante em uma mercearia próxima. Nada impedia o motorista de estacionar na Rua Santarém, paralela à Av. Fortaleza.
Bem mais cômodo foi parar durante cerca de 5 minutos, bem no meio da faixa amarela que divide as duas pistas da avenida, com a certeza da impunidade.
Bem mais cômodo foi parar durante cerca de 5 minutos, bem no meio da faixa amarela que divide as duas pistas da avenida, com a certeza da impunidade.
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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