Caminhão da prefeitura de São José dos Campos parado na contramão, no começo da Av. Fortaleza, no Parque Industrial. Data: 6 de Fevereiro de 2012, 13 horas.
Código brasileiro de trânsito:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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