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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Mais um flagrante de infração de trânsito de um veículo da prefeitura de São José dos Campos





Caminhão da prefeitura de São José dos Campos parado na contramão, no começo da Av. Fortaleza, no Parque Industrial. Data: 6 de Fevereiro de 2012, 13 horas.

Código brasileiro de trânsito:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa.

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