Um pedido de indenização por danos morais de uma promotora de vendas contra o supermercado Walmart seria julgado na Justiça comum porque no caso não havia nenhum contrato entre as partes. Mas, a Justiça entendeu que por se tratar de um fato com origem no trabalho da promotora prestado dentro do estabelecimento, o processo foi analisado pela Justiça do Trabalho, conforme a EC 45.
Antes, a competência do Trabalho restringia-se a conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores.
De acordo com os autos, a promotora fora contratada pela empresa Outlook, Capi Marketing Profissional para prestar serviço a uma segunda empresa, a Kfraft Foods (Lacta, Bis), dentro das dependências físicas do Walmart. Ocorre que, ao prestar serviços à empresa alimentícia na rede de Hipermercados, ela foi acusada por esta última de subtrair o recheio de ovos de chocolate a ela confiados, além de ficar impedida de trabalhar em todas as lojas da ré, situação que a levou a pleitear a indenização.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reduziu o valor da indenização por danos morais a ser pago para uma promotora de vendas que trabalhava nas dependências do supermercado Walmart. A indenização foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil.
O colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. O relator constatou que os exemplos de decisões apresentados pela empresa no recurso eram inespecíficos para caracterizar divergência jurisprudencial quanto aos valores a serem pagos e, assim, autorizar o julgamento do mérito do processo, nos termos da lei.
No TST, o supermercado defendeu a exclusão da condenação ao pagamento da indenização por danos morais ou, pelo menos, a redução do valor estipulado. Sugeriu quantia correspondente a um salário da empregada por ano trabalhado, sob pena de enriquecimento ilícito da parte.
O caso foi julgado pela Justiça do Trabalho, apesar de não haver relação de emprego entre a promotora de vendas e a rede varejista, porque, desde a edição Emenda Constitucional 45/2004, cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações oriundas da relação de trabalho.
Para ilustrar o constrangimento sofrido, a trabalhadora contou que, dias depois, ao voltar ao mercado para fazer compras com o filho, foi perseguida pelo segurança do estabelecimento. E, ao chegar para trabalhar como degustadora em outro supermercado, o segurança da loja lhe perguntou se era verdade que havia sido apanhada furtando chocolates.
Como a empresa não compareceu à audiência de instrução processual, as alegações da promotora de vendas foram consideradas verdadeiras pelo juízo de origem, que condenou o Walmart ao pagamento de R$ 50 mil de indenização.
O TRT também reconheceu a existência de dano à imagem e à dignidade da trabalhadora acusada sem provas. Segundo o Regional, esse tipo de acusação fere a sensibilidade das pessoas, sem falar nas restrições sofridas no mercado de trabalho. A indenização foi reduzida para R$ 20 mil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-2709900-27.2007.5.09.0028
Mundialmente conhecida pelos maus tratos aos seus clientes e funcionários, essa rede de supermercados vai ter que pagar pelo menos uma vez pelo que faz de errado aqui no Brasil.
Um comentário:
ola eu sou promotor de vendas e estou com seguinte problema estava sendo perseguido por um chefe do mercado do wal mart de minha cidade por eu nao querer fazer coisas que nao eram minhas entao em um dia disse eu a ele voce nao pode me obrigar a fazer coisas que nao sao minhas nao posso abastecer e recolher mercadorias que nao sao da emprese a quel fui contratado ele passou a me perceguir me acusou de eu estar comendo dentro da loja e eu relatei a ele e ao gerente de eu nao estar comendo, o gerente disse que la dentro quem manda e ele e que apeser de eu ser uma mao de obra barata eu nunca mais colocaria os pes la o chefe que me perseguia fez um documento a punho me proibindo de entrar na loja e eu por bobeira deles tirei uma foto o que voce me aconcelha fazer pode entrar em contato comigo
ouvi falar que eles nao podem proibir ninguem de entrar nas dependencias da loja
contato
jorge 55-99540393
e-mail
jorgepinto1981@yahoo.com.br
obrigado
Postar um comentário