De acordo com a nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar publicada hoje (29), os mais de 12 milhões de usuários de plano de saúde poderão mudar de plano sem precisar cumprir novos prazos de carência. A nova norma não é válida para planos contratados por empresas para seus funcionários, que são os planos empresariais.
O cliente precisa estar com as mensalidades em dia para fazer a portabilidade e migrar para um pacote de serviços igual ou superior.
A mudança é possível independente da abrangência do plano ser municipal, estadual ou nacional.Também houve redução no prazo de permanência mínima no plano, que caiu de dois para um ano, contando a partir da segunda portabilidade.
Esse tipo de portabilidade também vale para clientes de operadoras que estejam incapacitadas de cumprir os contratos por problemas financeiros e sob intervenção da ANS.
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