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sexta-feira, 1 de abril de 2011

PM é acusado de furtar chocolatinho de R$ 0,40



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um policial militar terá que ser julgado por uma suspeita de furto de chocolates no valor de R$ 0,40.

Segundo a denúncia, o PM de Minas Gerais entrou fardado em um supermercado e comprou três maçãs, três bananas e uma vitamina. Fernando Harrison pagou pelas compras, mas logo depois foi flagrado com bombons dentro do colete à prova de balas.

A acusação diz que o PM furtou uma caixa de chocolates, mas foi descoberto com apenas quatro deles porque já tinha comido os outros. Sua defesa nega o furto e diz que ele estava com dois chocolates (que, na época, custavam R$ 0,40).

O fato aconteceu em 2007, em Contagem (Grande BH).

Segundo a defensora pública Silvana Lobo, ele foi denunciado sob acusação de peculato --porque se apropriou de um bem no exercício da função.

A defensoria pediu que a ação criminal fosse trancada, ou seja, que o policial não tivesse que responder ao processo, com base no princípio da insignificância --em que a conduta do agente é tolerada por não ser muito grave.

O STJ já havia aplicado o princípio quando uma pessoa foi acusada de furtar barras de chocolate. Porém, neste caso, o relator Gilson Dipp entendeu que a situação era diferente porque "o policial representa para a sociedade confiança e segurança".
Com isso, ele terá que continuar respondendo ao processo em Minas.

OUTRO LADO

A defensora pública disse que vai pedir agora o trancamento da ação ao STF (Supremo Tribunal Federal). "Olha que coisa absurda: tem um processo para discutir R$ 0,40, a subtração de dois Bis. Ele não pode ser tratado de forma diferente só porque é policial."

Silvana diz que o PM nega o furto e alega que entrou no mercado com eles no colete.

Folha

E se o chocolate já estivesse mesmo com ele? O STJ quer perder tempo fazendo um escândalo por causa disso e atrasa milhares de processos muito mais importantes. Este é um retrato da incompetência da justiça brasileira.

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