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Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
Entre as principais mudanças para este ano está a não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. No ano passado, cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição. Fica dispensada também de apresentar a declaração a pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total inferior a R$ 300 mil - antes, o valor era de R$ 80 mil.
Informações do "Estadão".
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