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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Tipificação de crime cibernético é aprovada; texto aguarda sanção



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) dois projetos de lei que tipificam (tornam crime) delitos cometidos na internet. A legislação atual não prevê especificamente esses crimes, que acabam enquadrados como outros delitos que não têm relação direta com a rede mundial de computadores.

Os projetos seguem agora para a sanção presidencial. A discussão foi destravada em maio, depois do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann na internet. Para a tarde de hoje, está prevista a votação do Marco Civil da Internet, espécie de "constituição" do mundo virtual.

Um deles, a chamada Lei Azeredo --assim conhecida por ter como relator o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG)--, tramitava há mais de 12 anos no Congresso, o que tornou grande parte de seus artigos de lei obsoletos.

O texto criminaliza a falsificação de cartão de crédito ou de débito, normalmente feita por meio eletrônico, punindo com a mesma pena dada à falsificação de documentos particulares: dois a seis anos de prisão.

O projeto permite também que manifestações racistas sejam retiradas da internet mediante decisão judicial, sem que seja necessário existir um processo ou mesmo uma investigação policial.

É prevista ainda a criação de delegacias especializadas em investigar crimes virtuais. O projeto altera ainda o Código Penal Militar para criminalizar a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país.

INVASÃO DE SISTEMA

O outro projeto aprovado, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à internet --como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos- para obter ou adulterar dados no sistema e conseguir uma vantagem ilícita.

A pena prevista para o crime é de três meses a um ano de prisão, além de multa. Receberá a mesma pena quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como os vírus de internet.

Já quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails, pode receber de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se houver divulgação ou comercialização dos dados obtidos.

Outra mudança é a criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. A pena estipulada no projeto é de um a três anos de detenção, além de multa.

Após pressão do governo, o texto, que veio do Senado na semana passada, acabou aprovado em votação simbólica (sem o registro individual dos votos de cada deputado) após acordo dos líderes partidários da Casa. (NÁDIA GUERLENDA, JOHANNA NUBLAT E ERICH DECAT)

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