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segunda-feira, 12 de novembro de 2012
O Direito à Propriedade e a Renda Mínima, Um Novo Olhar
* Franklin Maciel
Imagine a seguinte situação:
Um homem de nome João, que nunca trabalhou formal ou informalmente na vida, vive da renda oriunda do aluguel de 10 imóveis herdados de seus pais. Não se sabe se seus pais trabalham para adquirir estes imóveis ou se foram adquiridos de forma desonesta. A pergunta é: Você acha justo que João, sem nunca ter trabalhado na vida tenha direitos sobre a renda dos aluguéis?
A Constituição Brasileira determina que todas as riquezas encontradas em solo brasileiro são de propriedade da União, portanto da nação brasileira (mesmo que vc encontrasse petróleo ou uma jazida de ouro embaixo do terreno de sua casa, esta riqueza não é sua, pois a sua propriedade se limita ao uso da superfície segundo a lei).
A nação brasileira é o conjunto de todos os brasileiros naturais ou naturalizados, assim, toda a riqueza extraída do solo brasileiro é herança, patrimônio, propriedade de todos os cidadãos brasileiros.
Portanto, toda a riqueza oriunda da exploração do solo brasileiro é de propriedade legítima de todo e qualquer cidadão nacional, à partir do mesmo direito legal que garante a João a legitimidade e direitos sobre os imóveis herdados de seus pais dos quais extrai sua renda e sua sobrevivência independentemente ou não de er trabalhado para adquiri-la.
Deste modo, assim como é garantido à João o direito de exploração de suas propriedades herdadas sem lastro de seu trabalho pessoal através da cobrança de aluguel de seus inquilinos, também é direito de todo cidadão brasileiro, sócio legítimo da nação brasileira, o direito a receber renda e porcentagem referentes à sua parte sobre os lucros advindos da utlização e exploração das riquezas do país, transformadas em matéria-prima que alimenta todos os setores produtivos, do aço das panelas aos aviões da Embraer, independentemente ou não deste ser condicionado à trabalhar para fazer juz à este direito, exatamente como no caso de João e sua renda a base de aluguéis.
Este é o princípio legal que norteia todos os programas de transferência direta de renda, como o renda mínima, renda cidadã, a devolução de parte dos rendimentos obtidos com a exploração de território nacional que é de propriedade de todos os cidadãos brasileiros.
Dessa maneira, programas como Bolsa-auxílio e Bolsa-Família tem como vício de origem dar à entender já a partir de suas nomenclaturas que que seriam benefícios concedidos e não direitos inalienáveis e assegurados,(os governos em todas as esferas que se valem do discursos de benefícios concedidos e não da devolução de direitos agem de má fé) entretanto, ao contrário do que seus detratores alegam, com seus argumentos pífios de associação à esmolas e manutenção de uma multidão de “vagabundos”, o que estes programas fazem na prática, nada mais é do que devolver a legítima parte desses cidadãos no “arrendamento” das riquezas do país para a utilização privada, ou seja, não é, nem nunca foi nem nunca será esmola ou benefício, é direito legítimo à propriedade, base da sociedade capitalista, fundamentada e justificada em garantias de direitos sobre a propriedade privada.
Ao negar esse direito legítimo à divisão das riquezas nacionais, propriedade de toda a nação, portanto de todo cidadão enquanto sócio, invalidamos juridicamente falando, todas as demais garantias ao direito privado sobre a propriedade, condicionando este direito à renda oriunda da exploração da propriedade através da validação por meio de carga de trabalho pessoal compatível.
Deste modo, empresários, arrendatários, locadores, e tantos outros que extraem seus excendentes de renda por meio da exploração de seus bens privados como meios de produção, num processo indireto de locação aos portadores da mão de obra, estariam todos condicionados à levar como salário ou renda apenas a quantia adquirida diretamente por seu esforço pessoal traduzido em força de trabalho, o que ironicamente, os conduziria a uma sociedade socialista.
Em verdade, o que se oculta neste discurso fantasioso contrário aos programas de distribuição direta de renda é a tendência de setores dominantes da sociedade à hierarquizar direitos, separando os membros da nação entre os que tem direitos e os que não tem direitos, entre os que estão sujeitos á lei e os que não estão.
O grave precendente dessa história de tornar “uns mais iguais que outros” é que, uma vez que essa grande parcela da sociedade se articule e descubra que está sendo passada para trás, e que não são atendidas pelos mesmos direitos e obrigações, isto lhes dá a premissa da DESOBEDIÊNCIA CIVIL, pois, dentro dessa dicotomia legal conflitante cria-se jurisprudência para não ser obediente nem a uma nem a outra, afinal, o Brasil é uma nação e não duas, conforme convenientemente vem sendo manipulado há anos pela elite dominante e reproduzido em todas as instâncias institucionais afim de que os desfavorecidos dentro do jogo não percebam a manipulação.
Em suma, negar ao conjunto da população os dividendos oriundos da produção de riqueza nacional, condicionando seu acesso à comprovação através do trabalho em uma escala mais ampla é negar o direito à propriedade de todos, portanto legitimar todo e qualquer ato de apropriação ilegal de propriedades privadas no país que não estejam devidamente alicerçadas no trabalho e na comprovação pessoal deste, em suma, endossamos um Estado de Barbárie onde qualquer um pode, através do uso da força ou quaisquer outros meios se apropriar de qualquer propriedade desde que está não esteja sendo validada no lastro do trabalho pessoal e intransferível do proprietário, condição de 99% das situações.
E aí João, continua achando injusto o direito à renda mínima? Quem sabe não de dar exemplo abrindo mão dos alguéis e pegando no batente?
Josias Franklin Maciel
Cientista Social
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