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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Operadoras não podem cortar Internet fixa após fim da franquia, diz Anatel

A Superintendência de Relações com os Consumidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publica hoje no Diário Oficial da União um despacho impedindo as operadoras de telefonia de reduzir  a  velocidade,  suspender o  serviço  ou cobrar por  tráfego excedente após o término da franquia da banda larga fixa, até que sejam cumpridas algumas exigências, como a disponibilidade de ferramentas para que os consumidores possam acompanhar o consumo do serviço; identificar seu perfil de consumo; obter o histórico detalhado de sua utilização; receber notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e ter a possibilidade de comparar preços.
A medida cautelar vale inclusive para as operadoras que já tenham embutido a franquia nos contratos. A agência também determinou que as franquias sejam informadas com o mesmo destaque dos demais itens da oferta, tais como preço e velocidade.


As franquias só poderão ser adotadas  90 dias depois que a Anatel verificar a correta aplicação das condições impostas no depacho.
 O não cumprimento da determinação acarreta multa diária de mil reais.
Veja a íntegra da publicação no Diário Oficial da União.
A SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 52 e 242, XII, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando:
- a relevância do acesso à Internet para os cidadãos e para o desenvolvimento do País, com base no art. 4º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014;
- o dever dos fornecedores de prestar informação clara e
ostensiva aos consumidores a respeito das diversas condições de prestação dos serviços contratados, especialmente sobre possíveis limitações ou restrições relativas a aspectos qualitativos e quantitativos de bens e serviços que são objeto da relação de consumo, conforme
arts. 6º, III, 31 e 36 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
- a norma do art. 63 da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, que aprovou o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que prevê a faculdade de instituição de franquia de consumo, a qual, se houver, poderá ensejar pagamento adicional pelo consumo excedente ou redução da velocidade contratada;
- que, a despeito da faculdade prevista no art. 63 do Regulamento do SCM, é fato notório que se consolidou a prática de não aplicação da franquia de dados, ainda que eventualmente prevista em contrato, moldando assim os próprios hábitos de fruição do serviço pelo consumidor;
- que as práticas atuais do mercado de banda larga fixa
permitem inferir que o consumidor não está habituado com a mensuração de consumo baseada em volume de dados trafegados e não adquiriu o hábito de utilizar-se de ferramentas de acompanhamento desta volumetria;
- os arts. 22, inciso VIII, e 80, da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que instituiu o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC, que confere ao consumidor o direito à ferramenta que lhe permita o efetivo acompanhamento de seu consumo de volume de dados trafegados, bem como o direito de ser avisado sobre a proximidade do esgotamento da franquia contratada;
- a anunciada mudança de prática comercial quanto à franquia de dados, que poderá comprometer o direito do consumidor de contar com período mínimo de 3 (três) meses para que possa identificar seu perfil de consumo, conforme também assegurado pelo art.
22, inciso IX, do RGC;
- que a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL,
no âmbito de sua atuação regulatória, tem o dever de adotar as medidas necessárias para reprimir possíveis infrações aos direitos dos consumidores, o que implica a possibilidade de exercer essa prerrogativa por meio de medida cautelar, sem prévia manifestação do interessado (arts. 19, inciso XVIII, e 175, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e art. 52 do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013);
- que a ANATEL acompanha permanentemente a evolução
do mercado e suas práticas de modo a tutelar o interesse dos consumidores, o que impõe a adoção de cautelas necessárias à efetivação de seus direitos, em cumprimento aos arts. 2º, 3º e 19, inciso XVIII, da Lei nº 9.472/1997, independentemente de provocação de entes
públicos ou privados, decide:
Art. 1º DETERMINAR, cautelarmente, que as empresas Al-
gar Telecom S.A. (CNPJ nº 71.208.516/0001-74), Brasil Telecomunicações S.A. (CNPJ nº 01.236.881/0001-07), Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda (CNPJ nº 02.952.192/0001-61), Claro S.A.
(CNPJ nº 40.432.544/0001-47), Global Village Telecom Ltda (CNPJ nº 03.420.926/0001-24), OI Móvel S.A. (CNPJ nº 05.423.963/0001-
11), Sky Serviços de Banda Larga Ltda (CNPJ nº 497.373/0001-10), Telefônica Brasil S.A. (02.558.157/0001-62), Telemar Norte Leste S.A. (CNPJ nº 33.000.118/0001-79), TIM Celular S.A. ( CNPJ nº
04.206.050/0001-80), Sercomtel S.A Telecomunicações (CNPJ nº
01.371.416/0001-89), OI S.A. (CNPJ nº 76.535.764/0001-43 se abstenham de adotar, no âmbito das ofertas comerciais do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga fixa), práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço, até o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
I - comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que, nos termos dos arts. 22, V, VIII e IX, 44, 62 e 80, do RGC, permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários:
- o acompanhamento do consumo do serviço;
- a identificação do perfil de consumo;
- a obtenção do histórico detalhado de sua utilização;
- a notificação quanto à proximidade do esgotamento da fran-
quia; e
- a possibilidade de se comparar preços.
II - informar ao consumidor, por meio de documento de
cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas referidas no inciso I;
III - explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de
publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;
IV - emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, ainda
que contratados conjuntamente com outros serviços.
Parágrafo único. As práticas referidas no caput somente poderão ser adotadas após 90 (noventa) dias da publicação de ato da Superintendência que reconheça o cumprimento das condições fixadas no presente artigo.
Art. 2º. FIXAR multa diária de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por descumprimento da presente determinação, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
ELISA VIEIRA LEONEL
 
http://idgnow.com.br/internet/2016/04/18/operadoras-nao-podem-cortar-banda-larga-fixa-apos-termino-da-franquia-determina-anatel/
 

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Falha grave compromete grandes sites; veja quais são vulneráveis



Foi revelada na última segunda (7) um grave defeito no protocolo de criptografia OpenSSL, usado para encriptar boa parte da web. O bug, conhecido entre os especialistas como Heartbleed, permite a interceptação de dados entre usuários e serviços, possibilitando o roubo de informações sensíveis.

O OpenSSL permite o uso da encriptação SSL (Secure Sockets Layer), responsável por botar o “S” em “HTTPS”, que indica um site seguro, e o TLS (Transporte Security Layer). Essas ferramentas são amplamente usadas na internte por muitos portais grandes, incluindo o Yahoo!.

O  problema em questão possibilita recuperar dados armazenados no servidor em que estão guardados registros importantes, como nomes de usuário, senhas e, principalmente, informações bancárias como cartões de crédito. Uma pessoa com más intenções também pode copiar as chaves digitais do servidor para falsificar o site ou quebrar a criptografia de comunicações do passado e, potencialmente, do futuro também, de acordo com  a CNET.



Yahoo, Kickass.to, Flickr, Gmail, Redtube, XDA-Developers, Steam Community, Slate.com, HideMyAss e DuckDuckGo e 500px são alguns do sites famosos reconhecidamente vulneráveis. A lista completa, embora já desatualizada, pode ser conferida aqui. Se você é usuário de algum deles, é recomendável trocar de senha o mais rapidamente.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Nova tecnologia pode multiplicar a velocidade de Internet banda larga



Um grupo de pesquisadores descobriu uma maneira de aumentar drasticamente a precisão da transmissão de dados pela Internet, permitindo velocidades muito maiores que as atuais. O conceito utilizado é semelhante ao da tecnologia presente em fones de ouvido para a redução de ruídos: com menos interferência, a transmissão de dados se dá de forma muito superior.




Atualmente, linhas de fibra ótica são usadas para transferir dados, mas quanto maior a velocidade do sinal e a distância que ele percorre, mais interferência ela sofre. A nova técnica consiste em enviar não um, mas dois feixes de luz pelo cabo de fibra ótica: um contendo os dados e o outro sendo sua imagem espelhada.




Na outra extremidade do cabo, esses sinais se recombinam, eliminando falhas causadas pelas interferências. Os dois feixes de luz podem atingir distâncias até quatro vezes maiores que em uma transmissão normal. Combinando as maiores distâncias com o espalhamento, seria possível conseguir conexão à Internet banda larga com muito mais velocidade e qualidade.




Em testes, os pesquisadores conseguiram atingir velocidades de até 400 Gbps através de 12.800 Km de fibra ótica. Para comparação, o Fiber, projeto de Internet superrápida do Google para os Estados Unidos, atinge até 1 Gpbs e é considerado revolucionário.

No entanto, apesar dos resultados promissores, a implantação da nova tecnologia exigiria a instalação de novas infraestruturas por todo o mundo, o que tornaria a transição bastante cara e trabalhosa.


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

UBSs terão conexão à internet banda larga



O Ministério da Saúde vai financiar a conexão à internet banda larga em 12,3 mil Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A previsão é que R$ 45 milhões sejam destinados este ano para custear o projeto, de acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Uma audiência pública deverá ser feita este mês com operadoras de telefonia para estabelecer os critérios do serviço, como qualidade da conectividade e velocidade. A ação será feita em parceria com o Ministério das Comunicações.



"O financiamento nesta primeira etapa será para unidades básicas. Mas já estão sendo avaliadas ações semelhantes para outros serviços", disse o diretor do DataSus, Augusto Gadelha. Embora o cronograma ainda não esteja definido, Gadelha estima que conexões objeto da licitação estejam concluídas em um ano. Padilha afirma que atualmente cerca de 30% das UBSs têm algum tipo de conectividade. Um número que ele espera elevar.

Ontem, a pasta anunciou a oferta gratuita de um software para ser usado na organização do funcionamento de unidades básicas, com histórico do atendimento do paciente, agendamento de consultas e controle da escala de trabalho dos profissionais da unidade. / LÍGIA FORMENTI

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Tipificação de crime cibernético é aprovada; texto aguarda sanção



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) dois projetos de lei que tipificam (tornam crime) delitos cometidos na internet. A legislação atual não prevê especificamente esses crimes, que acabam enquadrados como outros delitos que não têm relação direta com a rede mundial de computadores.

Os projetos seguem agora para a sanção presidencial. A discussão foi destravada em maio, depois do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann na internet. Para a tarde de hoje, está prevista a votação do Marco Civil da Internet, espécie de "constituição" do mundo virtual.

Um deles, a chamada Lei Azeredo --assim conhecida por ter como relator o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG)--, tramitava há mais de 12 anos no Congresso, o que tornou grande parte de seus artigos de lei obsoletos.

O texto criminaliza a falsificação de cartão de crédito ou de débito, normalmente feita por meio eletrônico, punindo com a mesma pena dada à falsificação de documentos particulares: dois a seis anos de prisão.

O projeto permite também que manifestações racistas sejam retiradas da internet mediante decisão judicial, sem que seja necessário existir um processo ou mesmo uma investigação policial.

É prevista ainda a criação de delegacias especializadas em investigar crimes virtuais. O projeto altera ainda o Código Penal Militar para criminalizar a entrega de dados eletrônicos a um "inimigo" do país.

INVASÃO DE SISTEMA

O outro projeto aprovado, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos alheios que estejam ou não conectados à internet --como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos- para obter ou adulterar dados no sistema e conseguir uma vantagem ilícita.

A pena prevista para o crime é de três meses a um ano de prisão, além de multa. Receberá a mesma pena quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como os vírus de internet.

Já quem obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails, pode receber de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se houver divulgação ou comercialização dos dados obtidos.

Outra mudança é a criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. A pena estipulada no projeto é de um a três anos de detenção, além de multa.

Após pressão do governo, o texto, que veio do Senado na semana passada, acabou aprovado em votação simbólica (sem o registro individual dos votos de cada deputado) após acordo dos líderes partidários da Casa. (NÁDIA GUERLENDA, JOHANNA NUBLAT E ERICH DECAT)

domingo, 4 de novembro de 2012

Finlândia oferece 100 Mbps de internet para 86% da população



O governo da Finlândia divulgou números impressionantes sobre sua infra-estrutura na área de tecnologia, o país conta com um projeto para aumentar a velocidade de internet para 100 Mbps todos os habitantes e parece que está dando certo.

De acordo com os dados revelados, cerca de 86% da população vive a até 2km de um local que tem conexão de 100 Mbps. A expectativa é que em 2015, este número suba para 95%. O projeto faz parte de uma determinação da União Européia que exige que todos os países do bloco tenham serviço de 30 Mbps para toda a população até 2020.


Quando isto vai chegar aqui? 2100?

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Portugal decide: baixar músicas e filmes não é crime



O Ministério Público de Portugal decidiu: não há nada de ilegal em compartilhar músicas e filmes para internet.

A decisão é uma derrota séria para a Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal(Acapor), entidade que representa a indústria cultural no país.

A entidade havia apresentado no início do ano passado uma queixa contra 2 mil pessoas que compartilhavam filmes ilegalmente via P2P. A reclamação fez barulho.

E agora a decisão saiu: para o Ministério Público português, os dois mil acusados não cometeram crime algum. “Do ponto de vista legal, ainda que colocando-se neste tipo de redes a questão do utilizador agir simultaneamente no ambiente digital em sede de upload e download dos ficheiros a partilhar, entedemos como lícita a realização pelos participantes na rede P2P para uso privado”, diz o MP.

A decisão deve orientar outros casos em Portugal.

Para as autoridades, é impossível investigar downloads na internet apenas com o número do IP, já que o número que representa a conexão não identifica necessariamente o indivíduo que a está utilizando naquele momento.

Segundo o MP português, porém, a queixa da Acapor tem o seu valor: ela ajudaria a alertar sobre a necessidade de se repensar as leis de direitos autorais na era digital. Mas, segundo as autoridades, a lei só deve ser aplicada se também garantir o direito à educação, cultura e liberdade na internet. “Especialmente quando tal liberdade se cinge ao individual nada se relacionado com questões comerciais, com o lucro de atividade mercantil”, diz a decisão.


Para a Acapor, MP português acha ‘muito trabalho’ caçar piratas

“Quem vai querer alugar um DVD se pode na mesma hora sacá-lo da internet e vê-lo, sem pagar nada a ninguém, tudo na máxima legalidade? Ou seja em Portugal, na realidade, quem paga para ter DVDs, Cds, livros, videojogos, programas informáticos, ou é estúpido ou é benemérito. O problema é que a indústria depende dos estúpidos e dos beneméritos para continuar o seu caminho”, questiona a Acapor, em uma nota oficial.

“Tenho dificuldade em perceber como é que se pode fazer uma partilha para uso privado. É um conceito que não entendo”, disse o diretor da Acapor, Nuno Pereira. A entidade já pediu a nulidade da decisão.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Compartilhar internet com vizinhos pode gerar multa de até R$ 8 mil



O compartilhamento de sinal de internet entre vizinhos pode gerar multa de até R$ 8 mil, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As redes sem fio não podem ultrapassar o perímetro da residência do assinante e o sinal não pode ser comercializado, independente de gerar ou não lucro.

A operação para a divisão do sinal de internet só é permitida para residências dentro de um mesmo lote, como por exemplo, um sobrado ou uma casa de fundo que esteja vinculada a uma casa da frente. Apartamentos e vizinhos de muros não podem compartilhar o sinal.






Segundo o professor do departamento de computação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) Hélio Guardia, a multa não é o único problema. "Bisbilhotar o que o outro está fazendo, está acessando, e ter acesso a informações privilegiadas. Além disso, o usuário pode não saber, mas se sua máquina for contaminada por um vírus ele pode se espalhar por toda vizinhança", explicou o professor.

A conexão também pode ficar lenta quando muitas pessoas estão utilizando a rede. No caso de crimes virtuais, como fraude bancária ou transmissão de arquivos, a primeira pessoa a ser investigada é o assinante da banda larga. "Se um vizinho invadir algum site usando este compartilhamento, o contratante do serviço é que será responsabilizado legalmente por isso", disse Guardia.

A Anatel fiscaliza este tipo de infração mediante denúncias. Geralmente uma das partes se sente prejudicada, ou a operadora ou vizinhos que achem a operação injusta. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 1331.



G1

Essa lei existe para proteger os provedores, não o usuário. A ANATEL é contra o compartilhamento consentido de wi-fi porque sabe que as pessoas podem deixar de assinar e pagar os preços extorsivos dos provedores, caso adotem esta medida.

domingo, 5 de agosto de 2012

Roteador quântico pode mudar a comunicação via internet



Pesquisadores da universidade chinesa de Tsinghau anunciaram uma descoberta que promete revolucionar a internet: o primeiro roteador quântico. Há muito tempo estuda-se a possibilidade de o futuro da internet ser relacionado à física quântica, mas o dispositivo criado pelos acadêmicos é um dos primeiros passos práticos nesta direção.

A computação quântica altera significativamente o modo como enviamos e recebemos dados: em vez de mandar apenas os zeros e uns do código binário, será possível enviar informações em uma sobreposição de estados que representam zeros e uns ao mesmo tempo.

Até agora, a leitura de um sinal quântico o destruía, tornando impossível que o roteador usasse os dados.

A criação dos pesquisadores cria um fóton quântico, uma sobreposição de dois fótons separados e com polarizações diferentes. Tal partícula é dividida em dois fótons com menos energia e que compartilham a mesma polarização dupla, o que permite que um roteador leia os dados de um fóton e o destrua, mas que seu clone chegue ao destino final.

Por enquanto, trata-se apenas da comprovação de um conceito, mas no futuro esse tipo de comunicação quântica via internet pode se tornar parte da nossa rotina e alterar como distribuímos e consumimos informação.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Ação do FBI contra vírus pode deixar milhares sem internet



Uma ação do FBI, a polícia federal dos EUA, para combater um vírus disseminado por uma rede de criminosos desmantelada no ano passada pode deixar 264 mil pessoas desconectadas da internet a partir de segunda-feira, 9, em quase todo o planeta, inclusive no Brasil.

Os usuários ainda podem evitar os problemas se agirem antes do início da operação do FBI. Depois disso, ficarão sem condições de acessar sites e enviar emails. Ao longo das últimas semanas, o Facebook e o Google tentaram alertar as pessoas. Inicialmente, 4 milhões de máquinas estavam infectadas.

O vírus afeta o DNS (Sistema de Nome de Domínios, na sigla em inglês), que serve para converter os nomes dos sites em números. Por meio deles, um computador pode entrar em contato com outro. Com a contaminação, o sistema fica alterado. Por este motivo, o nome do vírus é DNSChanger.

Desvio

Quando contaminado, um computador, ao tentar acessar um site, acaba sendo desviado para outros, normalmente piratas e que podem roubar dados pessoais, inclusive de contas. Ao desvendar o caso no ano passado, o FBI prendeu uma quadrilha do Leste Europeu e assumiu o controle de 100 servidores usados pelos criminosos.

Inicialmente, as autoridades americanas montaram um esquema que desviava de forma automática os computadores infectados dos sites piratas para os reais, resolvendo o problema. Assim, as pessoas sequer notam que estão contaminadas. A partir de segunda, este sistema será encerrado pelo FBI. Os usuários infectados, consequentemente, ficarão fora da internet até arrumarem as suas máquinas por meio de anti-vírus. Antes, porém, é recomendável fazer um back-up.

Verificação



Uma das formas de verificar se um computador está infectado é entrar no site do FBI ou do DNSChanger Working Group e colocar o número do IP. Ao menos 58 das 500 maiores empresas do mundo tem ao menos um computador infectado.

sábado, 24 de março de 2012

Brasileiros assistem cada vez mais vídeos na internet



No início desta semana, a comScore, renomada empresa de medições do mundo digital, divulgou um relatório, com dados levantados no ano de 2011, que mostra as mais recentes tendências virtuais no país:

Entre as informações explicitadas, as que mais se destacaram foram:
O Brasil já é o 7º maior mercado de internet do planeta. Ao todo, são 46,3 milhões de brasileiros acessando a web de casa ou do trabalho – 16% a mais que no ano anterior;


Nós passamos em média 26,7 horas conectados em dezembro de 2011 (duas horas a mais que no mesmo período de 2010);


O Facebook atingiu 36,1 milhões de visitantes, o que significa um aumento de 192% de usuários se comparado ao ano antecessor, deixando o Orkut para trás;


No último mês do ano passado, os internautas brazucas assistiram a mais de 4,7 bilhões de vídeos online – valor 74% maior que em dezembro de 2010;


Foram realizadas 6,9 bilhões de buscas no Brasil durante o mês de dezembro de 2011;
Aparelhos portáteis, como celulares e tablets, respondem a 1,5% de todo o tráfego digital do país. Desse total, 42% das visualizações de páginas na internet são feitas por meio de tablets.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Homens são presos por preconceito na internet



A Polícia Federal (PF) prendeu hoje (22) Emerson Eduardo Rodrigues e Marcelo Valle Silveira Mello, responsáveis por publicar mensagens com conteúdo discriminatório no site silviokoerich.org. Os dois foram presos em um hotel no centro de Curitiba, durante a Operação Intolerância, deflagrada nesta quinta-feira pela PF, na capital paranaense. Rodrigues mora em Curitiba e Mello, em Brasília.

As investigações foram conduzidas pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Cibernéticos, unidade especializada da Polícia Federal. De acordo com o delegado Flúvio Cardinelli, há meses os dois vinham postando no sitemensagens de apologia a crimes de violência contra mulheres, negros, homossexuais, nordestinos e judeus, além de incitações a abuso sexual contra crianças.

Um dos conteúdos divulgados no site apoiava Wellington Menezes de Oliveira, que em abril de 2011 atirou em alunos da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro. Doze crianças morreram e dez ficaram feridas. Os presos contaram à polícia que foram procurados por Oliveira, para orientá-lo sobre como proceder na ação criminosa. De acordo com Cardinelli, eles disseram ainda pertencer a uma seita que prega o extermínio de quem “não é fiel à causa”.

O Ministério Público Federal recebeu, até o dia 14 de março, quase 70 mil denúncias relacionadas ao conteúdo discriminatório do site.

Os dois presos vão responder por crimes de incitação e indução à discriminação ou preconceito de raça, por meio de recursos de comunicação social (Lei 7.716/89); de incitação à prática de crime (Artigo 286 do Código Penal) e de publicação de fotografia com cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA).




Agência Brasil

sábado, 17 de março de 2012

Saiba como apagar com facilidade seus registros de navegação na internet



Os navegadores estão cada vez mais "espertos", o que é bastante útil também na hora de acessar uma página que você visitou anteriormente. Entretanto, vamos dizer que você se esqueceu de ativar o modo de navegação anônima e entrou em um site que não quer que fique registrado no histórico do browser.

O que fazer? A solução nesse momento é bem simples e usa apenas duas teclas: Shift + Delete. Para remover uma entrada do registro do navegador, digite-a na barra de URL (ou apenas parte dela, o importante é que ela apareça na lista), selecione-a e, por último, use a combinação Shift + Delete para que seja permanentemente removida.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Anonymous ataca site do Vaticano por segunda vez em uma semana


página do Vaticano no momento deta postagem (clique para aumentar)
Pela segunda vez em cinco dias o site do Vaticano (www.vatican.va) foi bloqueado e o grupo Anonymous assumiu a autoria do ataque, indicando com ironia que espera "ansiosamente" que a Santa Sé o excomungue publicamente em "praça pública".

Até o momento, o Vaticano não confirmou o ataque ao seu site. O Anonymous apontou em uma nota em seu blog italiano que novamente "bloqueou" o site do Vaticano e afirmou, dirigindo-se à Santa Sé, que "o sistema de vocês é menos seguro do que imaginam", além de assumir que atacou "o banco de dados" do sistema da instituição.

O grupo acusa o Vaticano de usar "amplificadores com uma potência que supera os limites da lei" para difundir a Rádio Vaticano ao mundo inteiro, o que, em sua opinião, expõe a população que tem "a infelicidade" de viver perto desses dispositivos "a ondas eletromagnéticas de grande intensidade que causam graves doenças como a leucemia e outros tipos de câncer".

O Anonymous acrescentou que "não vai tolerar essa situação" e que continuará com seus ataques virtuais ao Vaticano. "Todos os que fazemos parte do Anonymous esperamos ansiosamente a excomunhão oficial em uma praça pública", concluiu em sua mensagem.

No último dia 7 de março, o grupo manteve bloqueado durante quase o dia inteiro o site da Santa Sé.
Em comunicado, o grupo alegou que o ataque era uma "resposta às doutrinas, liturgias e preceitos absurdos e anacrônicos que a Igreja Católica Apostólica Romana, propaga e divulga no mundo inteiro com fins lucrativos".

O Anoymous acusou a Santa Sé de ser "responsável" pela "escravidão de povos inteiros", usando "como pretexto" a difusão do evangelho e de ter ajudado criminosos nazistas, encobrir clérigos pedófilos, rejeitar "objetos frutos do progresso" como os preservativos, além de tentar erradicar o aborto.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Os riscos da cloud computing

Armazenar arquivos na nuvem já é uma prática comum entre usuários da web. Serviços como Dropbox, por exemplo, permitem guardar documentos, fotos e outros dados para serem acessados de qualquer lugar com conexão à internet. Assim, começar a editar um documento do Word em casa e levá-lo para o trabalho tornou-se mais simples: basta enviar para um servidor e acessá-lo na empresa sem precisar andar com pen drives de um lado para o outro.
 
Em janeiro, quando o Megaupload foi fechado por autoridades dos Estados Unidos, muitos usuários se sentiram prejudicados. Não pelo fato de que arquivos protegidos por direitos autorais foram tirados da rede, e sim porque o serviço também era usado para guardar informações legais dos usuários, mais ou menos como no Dropbox. De uma hora para outra, milhões de documentos e fotos foram perdidos quando o acesso ao Megaupload foi interrompido, e, assim, uma opção de armazenamento na nuvem foi perdida.
 
Esse acontecimento levantou uma questão: quão seguros estão os arquivos guardados na nuvem? Existe alguma garantia de que eles não serão perdidos ou, se o serviço de nuvem for tirado do ar, como usuários podem fazer para recuperar o que guardaram?
 
Por mais que sites e servidores possam ser fechados, a nuvem dificilmente é prejudicada. "A nuvem, como a internet, não é um sistema único dependente de uma conexão. Toda a nuvem desaparecer é praticamente impossível", disse Rik Ferguson, da Trend Micro, para a BBC.
 
É possível um servidor único falhar, mas, segundo Ferguson, as grandes empresas de computação em nuvem contam com planos para possíveis desastres. "Grandes corporações têm planos de backup para casos de enchentes, terremotos e outros desastres naturais", afirma. Assim, por mais que um servidor seja prejudicado, os arquivos armazenados nele estão em outros lugares, evitando assim que os usuários percam seus dados.
 
Outra preocupação é em relação à segurança da nuvem. Nem todos sentem confiança na hora de deixar arquivos importantes com informações pessoais armazenados em um lugar que eles não sabem exatamente onde é, apesar de saberem como acessá-los com facilidade. Jay Heiser, do Gartner, diz que o maior risco não é a confidencialidade, e sim a possibilidade de perder dados. "Se você confia em um provedor único, precisa de evidências de que eles estão guardando seus dados offline", diz.
 
"Minha recomendação é fazer uma segunda cópia dos seus arquivos em outro lugar", continua Heise. Ele também diz que é uma boa ideia guardar os dados no seu próprio computador, por exemplo, para evitar a perda de dados importantes.
 
 

quinta-feira, 8 de março de 2012

Site permite que jovens ofereçam sexo em troca do financiamento para a faculdade



Através do site "Seeking Arrangement" (ou em português, "Dando um jeitinho"), homens e mulheres estudantes dos Estados Unidos estão buscando ganhar dinheiro e benefícios em troca de sexo. São majoritariamente jovens que não recebem mais apoio financeiro da família e querem encontrar pessoas mais velhas, dispostas a financiar os estudos e seus gastos, em troca de relações sexuais.

O portal passou a funcionar em 2006 e seu fundador, Brandon Lee, afirma que não se trata de prostituição. “Nós não permitimos acompanhantes ou prostitutas para usar o site. Não é disso que se trata. Devido à forma como nossa sociedade funciona, é estranho alguém perguntar para outra pessoa se ela gostaria de se envolver em um relacionamento de troca. É aí que entra o SeekingArrangement.com”, afirma.

Ele também alega que os termos da relação são estabelecidos pelos dois adultos em um acordo e as trocas são monitoradas de perto pelos administradores do site.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Olho vivo: Operadoras são obrigadas a dar software para medir qualidade da banda larga



A partir desta quarta (29), usuários poderão medir a qualidade de sua conexão à internet por meio de um programa disponível nos sites das prestadoras Oi, Net, Telefônica, GVT, CTBC Telecom, Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom.

A medida consta da Resolução Anatel nº 574, de outubro de 2011, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aprovou o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM).

Inicialmente, a medição será apenas um teste. No entanto, a partir de outubro, as operadoras poderão sofrer sanções caso não cumpram requisitos de qualidade das conexões estabelecidos pela Anatel.

A aferição dos internautas poderá ser feita apenas em conexões fixas. A partir de outubro, também as conexões móveis terão que contar com um programa para medição, que deve ser diferente deste.

O regulamento da agência estabelece padrões de qualidade para o serviço, "de forma a promover a progressiva melhoria da experiência do usuário em aspectos relacionados ao atendimento e ao desempenho das conexões de banda larga fixa".

A Anatel obriga operadoras fixas e móveis a entregar aos assinantes um percentual mínimo da velocidade de conexão contratada – esse índice aumentará gradualmente. Atualmente, muitas empresas garantem apenas 10% da taxa de download - ou seja, se o plano é de 10 Mbps, entregam 1 Mbps.

O regulamento diz que as operadoras de internet fixa e de celular são obrigadas a oferecer no mínimo 20% da velocidade contratada a partir de novembro de 2012, 30% em 2013 e 40% em 2014.

O software de medição é gratuito e deve estar disponível para os usuários, em local de destaque, nos sites das prestadoras com mais de 50 mil acessos em serviço. As avaliações poderão ser realizadas pelo próprio usuário, "o que lhe proporcionará transparência e controle sobre as condições de fruição do serviço contratualmente previstas", diz o comunicado da agência.

As operadoras devem ainda liberar uma cartilha informativa contendo a descrição dos parâmetros de qualidade medidos, bem como instruções sobre a correta utilização do software.

O programa permitirá que o usuário tenha acesso aos resultados de cada medição, os quais deverão apresentar, no mínimo, os seguintes parâmetros de sua conexão à internet:
• data e hora da medição
• localização da medição
• velocidade instantânea
• latência bidirecional
• variação de latência (jitter)
• taxa de perda de pacotes

UOL

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

A internet discada


Modem US Robotics

Era 1995 e eu havia comprado meu primeiro PC, seria uma carroça tecnológica nos dias de hoje, mas custou-me uma fortuna, tinha o Windows 3.1, monitor de colorido de 14", leitor de discos flexíveis de 5,25", disco rígido de 10MB, placa mãe "on board" e outras características sobre as quais não consigo me lembrar. Era a pré-história da informática no Brasil, os poucos softwares disponíveis custavam muito dinheiro e a pirataria era muito comum.

O que mais inportava é que o PC tinha uma placa US Robotics, um modem que podia atingir incríveis 14.400kbps. E era com ele que podia-se acessa a internet. Para tal era necessário uma linha telefônica e um provedor de acesso à internet.

Os preços das linhas telefônicas oficiais, compradas através de empresas estatais como a Telesp no estado de São Paulo por meios de "planos de expansão" em que pagava-se antecipadamente por 24 ou 36 meses para aí ter seus aparelhos e ações da empresa. No mercado paralelo uma linha telefônica custava aproximadamente US$ 5.000; o aluguel mensal - feito entre particulares - custava o equivalente a R$ 120,00. A cobrança pelo uso da linha telefônica implicava no pagamento mensal pela "assinatura", um valor fixo, mais o tempo das ligações que era cobrado por pulsos. A partir das 14h do sábado até as 6h de segunda-feiras e dias de semana das 21h às 6h do dia seguinte era cobrado 1 pulso para ligações.

O provedor de acesso era a empresa que conectava um modem à internet, através da linha telefônica. Pagava-se uma taxa de adesão e uma mensalidade de R$ 35,00 pela conexão de 256kbps, quase 18 vezes mais do que o modem oferecia. O provedor oferecia a instalação de um navegador e um programa de e-mails, respectivamente o Netscape e o Eudora. Para os menos íntimos com a informática o provedor também configurava os parâmetros do modem, como script e número para discagem automática. Cada provedor mantinha seus números para conexão à internet, ligações locais. Quem não tinha provedor em sua cidade tinha que gastar com interurbano!

Por aí pode-se constatar que poucos podiam ter internet em casa pois os custos envolvidos eram altos:
a) PC com modem, placa de som e sem impressora: US$ 1.500 ou mais;
b) provedor de acesso: R$ 35,00 mensalmente ou mais;
c) conta de telefone: R$ 150,00 ou mais por mês.

Hoje em dia com a banda larga, a diminuição dos custos de um PC e a privatização das empresas de telefonia fixa, os valores acima fazem parte da história.