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quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF autoriza aborto de anencéfalos no Brasil



O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira 12, o aborto em casos de fetos anencéfalos (sem parte do cérebro) no Brasil. O julgamento da ação, proposta pela pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi interrompido na véspera e retomado nesta tarde. Coube ao ministro Carlos Ayres Britto dar o voto que dá às mulheres a opção de interromper a gravidez quando o problema é detecado. Antes dele, cinco ministros haviam anunciado o mesmo entendimento, contra só um contrário, o de Ricardo Lewandowski.



Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Rosa Weber acompanharam o voto do relator do processo, Marco Aurélio Mello, e se posicionaram a favor da descriminalização. O argumento foi o de que a anencefalia é incompatível com a vida.

Ao declarar seu voto, Ayres Britto apontou contradições na Constituição por considerar o aborto com crime sem contextualizar claramente o conceito de vida. “É estranho criminalizar o aborto, a interrupção voluntária do parto, se não há definição do que é a vida humana. Sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”, declarou.

O ministro disse que a Lei Penal considera crime apenas o aborto de fetos viáveis. Ele também reiterou o argumento de que a morte de anencéfalos é um fato incontornável. “O feto anencéfalo é uma crisálida que jamais se transformará em borboleta porque não alçará voo jamais”.

Durante sua fala, ele lembrou os riscos para a gestante ao levar em diante a gravidez: “Essa mulher pode sofrer de patologias maternas como a hipertensão, que leva essas mães a percorrerem uma gravidez de risco elevado. Levar às últimas conseqüências esse martírio contra a vida de uma mulher é uma tortura, um tratamento cruel. Se os homens engravidassem a interrupção seria lícita desde sempre”.

Ayres Britto também deixou claro que essa é uma decisão exclusiva da mulher. Caso algumas gestantes optem por não interromper a gestação, este também será um direito assegurado. Para ele, o incorreto é criminalizar aquelas que não desejam manter a gestação.

Ao fim de seu voto, o ministro citou versos da canção Pedaço de Mim, de Chico Buarque de Hollanda. “A saudade é o revés de um parto, é limpar o quarto do filho que já morreu”, disse ele, enfatizando a dor da mãe que gera um bebê morto.

Apesar de definido, o julgamento ainda terá a exposição dos votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso.

O ministro Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.

Carta Capital

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