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quinta-feira, 12 de maio de 2011

A responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica quando da queima de equipamentos elétricos residenciais

É publico e notória a queima de equipamentos elétricos em nossas residências quando da ocorrência de chuvas e tempestade, acompanhadas por ráios ou não.
É de amplo conhecimento a tentativa de negar o ressarcimento dos danos por parte das empresas distribuidoras de eletricidade. Há até funcionários que ganham bônus pela quantidade de Pedidos de Indenização negados.
A seguir reproduzo a carta-padrão que uma certa empresa envia a quem solicita que seja reembolsado pelos seus prejuízos: 
Em atenção a sua reclamação, informamos que a Energia Elétrica está sujeita a interrupções, pois as linhas de transmissão e as redes de distribuição estão sujeitas a raios, tempestades e ventos fortes, como também, galhos de árvores chegam a tocar os cabos elétricos em vários pontos da rede. Lembramos ainda, que há inúmeras ocorrências de objetos jogados contra na Rede, entre tantos outros fatores que levam as interrupções.
Salientamos que, queima de aparelhos pode ocorrer por intempérie, como por exemplo, uma sobrecarga por causa de um raio, os cabos telefônicos e mesmo os cabos de TV por assinatura podem conduzir corrente até os aparelhos que, mesmo desligados, se conectados, podem ser danificados.
Orientamos a tirar os aparelhos da tomada na hora da chuva. Se houver uma sobrecarga por causa de um raio, a rede elétrica, os cabos telefônicos e mesmo os cabos de TV por assinatura podem conduzir corrente até os aparelhos que, mesmo desligados, podem ser danificados.
Nos casos de falta de energia elétrica, oscilações de tensão e demais problemas na rede devem ser tratados no momento em que estão ocorrendo, por se tratar de serviços emergenciais, e para facilitar a identificação da fonte do problema por parte de nossa equipe de campo.
Solicitamos que entre em contato conosco, através do atendimento xxxxxx [editado] no momento em que estiver ocorrendo a suspensão no fornecimento para registrar uma solicitação que será atendida pela equipe de plantão.
Quanto a queima de equipamentos, nós podemos realizar uma análise de ressarcimento. Caso ocorra algum dano, favor entrar em contato através de nossos Canais de Atendimento.

Na qualidade de aposentado e ex-empregado do setor elétrico, faço questão de salientar e esclarecer aqui alguns pontos.

1.- O fornecimento de energia elétrica tem caráter interruptível, quer por manutenções programadas, quer por fatores acidentais como abalroamento de postes. Assim sendo, quem depende da continuidade do fornecimento de energia como, por exemplo, hospitais, "data centers", pessoas que usam equipamentos de suporte de vida, etc., devem se precaver utilizando-se de geradores, no-breaks, baterias, conforme for o caso. 
2.- Ao informar que "a Energia Elétrica está sujeita a interrupções, pois as linhas de transmissão e as redes de distribuição estão sujeitas a raios, tempestades e ventos fortes, como também, galhos de árvores chegam a tocar os cabos elétricos em vários pontos da rede. Lembramos ainda, que há inúmeras ocorrências de objetos jogados contra na Rede, entre tantos outros fatores que levam as interrupções." a empresa tenta transferir o ônus da distribuição aérea ao consumidor: nada aconteceria ao consumidor se ela empregasse o sistema de distribuição subterrâneo, muitíssimo mais caro, mas ela omite essa fato.

3.- Ao dizer que "Salientamos que, queima de aparelhos pode ocorrer por intempérie, como por exemplo, uma sobrecarga por causa de um raio, os cabos telefônicos e mesmo os cabos de TV por assinatura podem conduzir corrente até os aparelhos que, mesmo desligados, se conectados, podem ser danificados. Orientamos a tirar os aparelhos da tomada na hora da chuva. Se houver uma sobrecarga por causa de um raio, a rede elétrica, os cabos telefônicos e mesmo os cabos de TV por assinatura podem conduzir corrente até os aparelhos que, mesmo desligados, podem ser danificados." a empresa também mascara a verdade em benefício próprio pois:
3.1.- por razões ainda desconhecidas o Brasil é o país do mundo com a maior ocorrências de ráios, aproximadamente 8 por quilômetro quadrado por ano e, por razões técnicas, esses raios tendem a procurar seu caminho de descida através do ponto mais alto: a rede elétrica situa-se sempre mais alta do que as redes telefônicas e de televisão por assinatura;
3.2- tirar aparelhos da tomada na hora da chuva é uma boa sugestão mas pouco eficaz pois uma descarga atmosférica, ou sobre-tensão, é muito mais rápida do que tal ação e, além do mais, como proceder se não houver ninguém em casa?

A indenização por queima de equipamentos residenciais ocasionadas por falhas no fornecimento de energia elétrica é claramente normatizada e tem as responsabilidades esclarecidas pelos Código de Defesa do Consumidor e pelas agências reguladoras, a ARSESP no estado de São Paulo em http://www.arsesp.sp.gov.br/ (cada estado do Brasil tem a sua) e pela ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - no país inteiro em http://www.aneel.gov.br/.

Agora aqui vão algumas dicas para quem tiver equipamentos danificados em sua residência por oscilação de tensão, ou mesmo interrupção de fornecimento de energia elétrica.

EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS
É o caso de geladeiras, freezers e equipamentos de suporte à vida; providencie o reparo e assegure-se de obter a Nota Fiscal do conserto com detalhamento dos componentes substituídos e o motivo do dano. Se for o caso de perda total, guarde o laudo do técnico e a Nota Fiscal de compra de equipamento igual ou semelhante. Após o descrito entre em contato com sua empresa de distribuição de energia elétrica para solicitar seu Pedido de Indenização que lhe solicitará uma série de informações e tem prazo estabelecido em portarias para se manifestar e lhe ressarcir; se você sentir que está sendo vítima de má vontade, "enrolação" e outros artifícios, no procure imediatamente o PROCON, o Juizado de Pequenas Causas, a imprensa, a ARSESP (ou seu equivalente) ou ANEEL.

EQUIPAMENTOS NÃO ESSENCIAIS
É o caso de televisores, DVDs, máquinas de lavar roupas, computadores, etc. Não conserte de imediato o aparelho danificado, entre em contato com sua empresa de distribuição de energia elétrica para solicitar seu Pedido de Indenização que lhe solicitará uma série de informações e tem prazo estabelecido em portarias para se manifestar e lhe ressarcir; se você sentir que está sendo vítima de má vontade, "enrolação" e outros artifícios, no procure imediatamente o PROCON, o Juizado de Pequenas Causas, a imprensa, a ARSESP (ou seu equivalente) ou ANEEL.
Em muitos casos o valor do conserto excede o da compra de um equipamento novo equivalente e, na maioria dos casos, com mais e melhores recursos.


Dicas finais:
a) quando houver chuvas ou tempestades, que podem ocorrer não necessariamente perto de sua casa, guarde recortes de jornais e revistas, notícias da internet, etc., como prova;
b) empresas de distribuição de energia elétrica são obrigadas a indenizar seus consumidores em caso de queima de equipamentos, mesmo que não sejam diretamente culpadas por tal;
c) equipamentos podem ser queimados por baixa tensão (voltagem) também, como no caso do rompimento de um ou mais cabos da rede da empresa;
d) As atuais "mídias sociais" como o Orkut e Twitter também são muito úteis para fazer reclamações sobre empresas pois são lidas por milhões de pessoas.


Um comentário:

Anônimo disse...

Descarga elétrica é complicado. E a discussão sobre quem paga a conta dos aparelhos queimados está longe de acabar.


Mas se precaver é importante ... recentemente achei um material informativo com vídeos e um Guia para baixar que ensinam como proteger a rede elétrica da residencia, os aparelhos eletrônicos, de raios e sobrecargas. http://goo.gl/UzKFbE