A Folha de S. Paulo,que dá palpite sobre tudo e mais um pouco publica hoje a confissão de um crime eleitoral, mas não diz que é um crime eleitoral.
Ela confirma que os horários do DEM no rádio e na televisão estão sendo e serão usados para promover José Serra.
O responsável pela produção das peças é o publicitário Luiz González.
O DEM e Serra não ignoram que isso é probido, expressamente, no Art. 45, & 1°, inciso I da Lei 9.096, como já mostrei aqui.
Não ignoram, igualmente, os seus advogados, pois basta consultar a jurisprudência do TSE para encontrar inúmeras situações semelhantes, todas punidas com a pena prevista na lei, que é a perda do horário no semestre seguinte. Está aqui a coleção de decisões, para facilitar quem se disponha a agir.
A violação da lei é deliberada e feita com o seguinte cálculo: o que importa que se perca os horários de 2011, se a eleição de Serra for ajudada por esta violação. Há formas de compensar o “prejuízo”, não é?
Estamos diante de uma deliberada agressão à lei, nas barbas do MP e dos ministros do TSE, feita com o cálculo cínico do lucro x prejuízo.
Que país e que justiça serão estas em que um jornal publica o ato e a intenção de transgredir a lei e nada acontece?
Enquanto isso o nosso TSE multa o presidente por dizer “Deus queira” quando o povo grita o nome da Dilma.
Que vergonha!
Blog do Deputado Brizola Neto
Será que o TSE vai multar e suspender o horário eleitoral do DEM? Se é crime quando o PT faz, então o DEM e O PSDB não podem fazer também e o PSDB não tem moral nenhuma para pedir punições ao PT.
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