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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Compartilhar internet com vizinhos pode gerar multa de até R$ 8 mil



O compartilhamento de sinal de internet entre vizinhos pode gerar multa de até R$ 8 mil, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As redes sem fio não podem ultrapassar o perímetro da residência do assinante e o sinal não pode ser comercializado, independente de gerar ou não lucro.

A operação para a divisão do sinal de internet só é permitida para residências dentro de um mesmo lote, como por exemplo, um sobrado ou uma casa de fundo que esteja vinculada a uma casa da frente. Apartamentos e vizinhos de muros não podem compartilhar o sinal.






Segundo o professor do departamento de computação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) Hélio Guardia, a multa não é o único problema. "Bisbilhotar o que o outro está fazendo, está acessando, e ter acesso a informações privilegiadas. Além disso, o usuário pode não saber, mas se sua máquina for contaminada por um vírus ele pode se espalhar por toda vizinhança", explicou o professor.

A conexão também pode ficar lenta quando muitas pessoas estão utilizando a rede. No caso de crimes virtuais, como fraude bancária ou transmissão de arquivos, a primeira pessoa a ser investigada é o assinante da banda larga. "Se um vizinho invadir algum site usando este compartilhamento, o contratante do serviço é que será responsabilizado legalmente por isso", disse Guardia.

A Anatel fiscaliza este tipo de infração mediante denúncias. Geralmente uma das partes se sente prejudicada, ou a operadora ou vizinhos que achem a operação injusta. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 1331.



G1

Essa lei existe para proteger os provedores, não o usuário. A ANATEL é contra o compartilhamento consentido de wi-fi porque sabe que as pessoas podem deixar de assinar e pagar os preços extorsivos dos provedores, caso adotem esta medida.

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