Os passageiros de ônibus de Campinas, no interior do Estado, que insistirem em ouvir aparelhos sonoros sem fone de ouvido dentro dos coletivos da cidade serão expulsos dos veículos. A medida está prevista em uma lei publicada na segunda-feira, 30, no diário oficial do município, que entra em vigor em dois meses.
De acordo com a Lei nº 14.350/12, de autoria do vereador Francisco Sellin (PMDB), os usuários não poderão mais incomodar os demais passageiros com o volume alto de seus celulares, tocadores de MP3 e afins. Os que o fizerem serão orientados pelos cobradores e motoristas a usarem o fone, num primeiro momento. Se não acatarem a advertência, a polícia pode ser acionada para retirá-los à força.
A lei prevê que os coletivos exibam em local visível uma placa ou cartaz com o aviso da proibição.
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