A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode aprovar na manhã de hoje uma regulação que define novos padrões de qualidade para o serviço de internet banda larga no Brasil.
“A agência definiu prazo até o final deste mês para levar as novas normas à votação e, como o Conselho Diretor da Anatel se reúne todas as quintas-feiras, a expectativa é que a Anatel tome uma decisão hoje”, diz Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Na expectativa pela decisão, as entidades civis de defesa do consumidor continuam em campanha para que as novas regras contenham mecanismos que protejam o consumidor. O Idec organizou até um ‘tuitaço’ na internet Opor meio da rede social Twitter) que conta agora com o apoio e mobilização da “Campanha Banda Larga é um direito seu!”, que reúne mais de 90 entidades na defesa de uma internet barata, de qualidade e para todos.
O temor das entidades de defesa do consumidor é que a Anatel seja pressionada pelas operadoras e acabe não aprovando algumas propostas que estavam no texto inicial da norma e protegeriam os consumidores.
“Por conta da pressão das empresas prestadoras do serviço de banda larga, muitos interesses dos consumidores podem não ser levados em consideração”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Algumas reivindicações englobam a previsão de regras de qualidade de atendimento ao consumidor, com prazos máximos para resolução de reclamações no SAC, metas de rede ligadas à disponibilidade do serviço e transmissão de pacotes nos moldes da proposta que foi à consulta pública e capacidade máxima de 80% de ocupação da rede, no limite de 80%. “Se a empresa mantiver 90% de ocupação da rede de infraestrutura da banda larga, teria que investir mais para que a rede não fique sobrecarregada”, diz Veridiana.
Outras garantias que estavam na proposta inicial foram definição da variação máxima da velocidade de acesso (com abatimento na conta proporcional à velocidade não entregue) e a obrigatoriedade das empresas oferecerem (em seus sites) um software para o consumidor medir a qualidade e velocidade da sua conexão.
“A proposta inicial previa que no primeiro ano do regulamento a velocidade média teria de ser de 60% do que o consumidor contratou. No segundo ano, subiria para 70% e, a partir do terceiro ano, a conexão teria que ter 80% da velocidade prometida pela empresa”, diz Veridiana. Ela ressalta que são frequentes as variações entre as velocidades reais de conexão à internet e a velocidade estipulada em contrato.
“É claro que as operadoras não querem mudanças. Hoje só garantem 10% da velocidade contratada e algumas nem isso, já que não há regulação que garanta isso”, diz Maria Inês.
Temos umas das piores bandas largas do mundo e uma das mais caras. É um absurdo o usuário contratar uma velocidade, pagar por ela, e as empresas assegurarem 10% da mesma.
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