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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Lojas Americanas fazem venda casada de Toddynho

Fui hoje nas Lojas Americanas no centro de São José dos Campos e vi o seguinte aviso na geladeira:
"Senhores clientes: Não é permitido abrir as embalagens de Todynho e Nescau! Venda somente com 3 unidades. Grato, a gerência".
Reparem nos ponto de exclamação, coagindo os clientes de maneira acintosa e contrariando o Código de Defesa do Consumidor.



Chamei o gerente, alertei que estava sendo realizada vendo casada (que é crime) e que queria levar apenas uma unidade. Lembrei-o do código de defesa do consumidor e levei apenas um item, pois não era obrigado a levar três, se eu queria apenas um. A loja foi obrigada a me vender. Quando virem isto, fotografem e reclamem. Caso não sejam atendidos, levem o caso para o Procon, pois os estabelecimentos realizam apenas esta prática porque poucas pessoas reclamam.

A lei diz o seguinte:



Código de Defesa do Consumidor
Lei 8078/90, artigo 39, É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos

A Lei 8.137/90, artigo 5º, II,III, tipificou essa prática como crime, determinando penas aos infratores de detenção de 2 a 5 anos
ou multa.

A Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII define a venda casada como infração à ordem econômica. A prática de venda casada configura-se, sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar
a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço.

Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01). Artº 17 – É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços.


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