O artigo 228 da Constituição afirma que menores de 18 anos não podem ser presos nem receber penas previstas no Código Penal.
Para os chamados menores delinquentes, existem regras especiais, incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A punição mais grave --geralmente aplicada aos menores envolvidos em homicídios-- é a internação pelo prazo máximo de três anos.
Em qualquer situação, a lei manda soltar o autor da infração ou crime aos 21 anos de idade.
Nas últimas duas décadas, o Congresso recebeu cerca de 150 projetos e propostas de emenda à Constituição para reduzir a maioridade penal ou aumentar a punição aos menores, mas nenhum chegou a ser votado em plenário.
No Senado, há uma proposta que pretende reduzir para 13 anos a maioridade penal, apresentada pelo senador Magno Malta (PR-ES).
O projeto chegou a ser aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas acabou arquivado no início desse ano, na virada da Legislatura.
O político afirma que não desistirá da ideia e promete viajar pelo Brasil, depois do Carnaval, em campanha pela redução da maioridade penal. Dessa vez, Malta quer extinguir o limite de idade.
"O país não pode conviver com a violência que convive, que de cada dez assassinatos, oito tem um menor no meio. Menor não, um homem de 17, 15, 16 anos que mata, que estupra, que sequestra, e depois, quando a polícia põe a mão, e ele diz tira a mão de mim, que sou menor e conheço meus direitos", afirma.
Para mudar a Constituição e permitir penas comuns a menores de 18 anos é necessário o apoio de pelo menos três quintos dos votos da Câmara e do Senado, ou seja, 308 deputados e 49 senadores. Além disso, a proposta deve passar por dois turnos de votação em cada Casa. As informações são da Rádio Senado.
Folha
Sou a favor da diminuição da idade penal, no mínimo para 15 anos. Já sabe-se muito bem o que está fazendo e um moleque que mata nesta idade não é nenhum "menor de idade" ingênuo.
Um comentário:
Se depender de nossos nobres senadores e deputados todos os que lerem este tópico já estarão mortos quando o código penal sofrer alguma alteração neste sentido.
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