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segunda-feira, 7 de março de 2011

Novos direitos e deveres para consumidores de energia elétrica

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou em seu site oficial a nova Resolução nº. 414/2010 que entrará em vigor no dia 15 de março. Essa norma estabelece os direitos e deveres de quem utiliza a energia elétrica, assim como também as condições gerais do fornecimento do serviço. As mudanças foram pensadas para trazer avanços positivos na relação entre a distribuidora de energia e o consumidor.

Entre as exigências, o corte de energia, por falta de pagamento da conta, só poderá ser feita em horário comercial e corte até 90 dias após a constatação do atraso. Além disso, o item mais solicitado pelos consumidores à agência, finalmente será atendido. Todos os municípios deverão instalar postos de atendimento presencial com horários de funcionamento e prazo máximo para a implantação variando de acordo com o número de unidades consumidoras.

Para locais com unidades consumidoras entre duas mil e 10 mil, a carga horária estipulada é de no mínimo quatro horas diárias e devem ter postos até o dia 15 de junho. Já os com mais de 10 mil unidades consumidoras devem ter postos já a partir de 15 de março e oito horas diárias de funcionamento. Todos devem ter estipulado o tempo máximo de espera de 45 minutos, exceto em casos marcados devido à urgência da situação.

Outra exigência será referente aos contratos. O consumidor poderá finalizar o contrato com a distribuidora mesmo se tiver contas de energia em atraso. Lembrando que isso não exclui a dívida existente, que poderá ser cobrada judicialmente. Também haverá a mudança na cobrança da tarifa mínima proporcional ao período em que o serviço estava disponível e, não como era antigamente, cobrada de forma integral.

Em cobranças indevidas, o valor pago a mais era devolvido ou descontado da fatura seguinte. A partir deste mês, todo o valor pago em excesso será ressarcido em dobro. O prazo para ligar a energia elétrica também sofre alterações. Antes se esperava mais de três dias, com a norma, o prazo é de dois dias úteis. Lembrando que emergências devem ser atendidas em quatro horas quando solicitado pelo consumidor, mas com o preço diferenciado.

Mesmo sendo a Aneel responsável por conscientizar a população, o consumidor ainda é o principal fiscal de seus direitos e obrigações, portanto cabe a ele cobrar e colocar em prática as alterações adotadas.

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