O Supremo Tribunal Federal vai fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado. O aviso prévio, que é comunicação antecipada de que uma parte quer encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, atualmente é de 30 dias. A constituição diz que o aviso é um direito do trabalhador e que será proporcional ao tempo de serviço, sendo de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei.
Acontece que essa lei - a que se refere à constituição - não foi votada. 40 projetos tramitam no congresso, fixando essa proporcionalidade. Hoje, o que toda empresa faz é dar o mínimo: 30 dias. Mas uma série de ações chegou ao Supremo Tribunal Federal. Agora, os ministros irão estabelecer como será calculado o aviso prévio , considerando o tempo de serviço.
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