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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

TSE barra Giglio, e petista pode ser proclamado prefeito de Osasco

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na noite desta quinta-feira (11), por unanimidade (sete votos a zero) o indeferimento ao registro da candidatura de Celso Giglio (PSDB), que concorreu à Prefeitura de Osasco, na região metropolitana de São Paulo. Giglio ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar da decisão do TSE, cabe ao juiz eleitoral de Osasco – segundo informou a assessoria do tribunal – decidir se proclama a vitória de Jorge Lapas ou se convoca segundo turno, caso Giglio apresente novo recurso.
Até o momento, a apuração dos votos dá vitória ao petista Jorge Lapas no primeiro turno. Segundo o TSE, Celso Giglio recebeu 149.579 votos, mais que Lapas (138.435). Se os ministros tivessem deferido o registro, haveria segundo turno na cidade.

A corte eleitoral entendeu que Celso Giglio não pode ser candidato porque feriu a Lei da Ficha Limpa quanto teve as contas de sua gestão como prefeito (2001-2004) rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Osasco. É a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa, que estabelece que são inelegíveis os gestores com contas rejeitadas.
A relatora do pedido de Giglio no TSE, ministra Luciana Lóssio, negou o registro de candidatura e foi seguida pelos demais ministros. Ela citou que, entre as irregularidades verificadas pela Câmara de Osasco sobre a gestão de Giglio estão: déficit orçamentário, crescimento da dívida ativa, elevado déficit financeiro e falta de recolhimento de verbas previdenciárias.
Para Luciana, as irregularidades são “insanáveis” e mostram dolo em ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Vê-se, portanto, que não se tratam de fatos isolados, de menor gravidade ou de mera irregularidade administrativa. Mas sim, no meu sentir, de condutas gravíssimas, capazes de comprometer as finanças do município”, disse a relatora.

O ministro Dias Toffoli, que assim como os demais ministros acompanhou a relatora, destacou que não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é "um dos maiores pecados" do gestor público. "Descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é um dos maiores pecados que um administrador pode praticar porque ofende não só o município, ofende a nação brasileira."

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