Integrantes do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, os réus são acusados de causar prejuízo aos cofres públicos em função de uma acordo celebrado entre o extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) e a empresa 3 Irmãos.
Segundo as investigações, um grupo de lobistas e funcionários públicos recebia propina para favorecer o pagamento de indenizações judiciais milionárias pelo DNER, todas sem qualquer base jurídica consistente. Para furar a longa fila dos precatórios, os beneficiários teriam pago propina de até 25% dos valores devidos.
Em primeiro grau, o juiz competente decidiu que não iria julgar o caso, pois os atos ilícitos atribuídos aos réus teriam sido praticados enquanto ainda eram ministros de Estado. No STF (Supremo Tribunal Federal) há uma jurisprudência que define que ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não podem ser processados com base no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa.
Diante da negativa, o MPF recorreu e pediu que o TRF-1 marcasse o julgamento. A procuradoria defendeu que a Lei de Improbidade deve ser aplicada a qualquer pessoa que exerça função ou cargo público. Argumentaram ainda que, caso a decisão fosse mantida, os dois réus ficariam impunes, já que, pela Lei de Crimes e Responsabilidades, a denúncia só pode ser recebida enquanto o acusado ocupar o cargo público.
A 3ª Turma do TRF-1 acatou o recurso e o parecer do MPF e decidiu que os réus serão processados por improbidade.
UOL
Tomara que aproveitem e julguem também a compra de votos para a reeleição de Fernando Henrique Cardoso.
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