Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quinta (15) a lei que proíbe a cobrança pela utilização de banheiros públicos em estações rodoviárias.
A regra, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, exige que as concessionárias ou permissionárias dos terminais rodoviários mantenham suas instalações em boas condições de higiene e conservação, assim como facilitem o acesso a esses locais pelas pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida.
O projeto foi apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT).
As novas regras já entraram em vigor. Os operadores dos terminais estão sujeitos a uma multa diária equivalente a R$ 5.235 caso não as cumpram.
Comentário do Celso:
O governador tucano inventou a roda uma vez que tal cobrança é ilegal, os passageiros já pagam taxa de embarque e a utilização dos sanitários faz parte dos serviços oferecidos pelas administradoras das estações rodoviárias.
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