O advogado Gabriel Massote, 29 anos, conseguiu na Justiça que seu plano de saúde cubra a internação e a cirurgia em um hospital particular. Massote, que sofre de leucemia, gravou um desabafo enquanto estava internado em um hospital de Goiânia, Goiás. O vídeo gerou comoção e indignação entre os internautas.
Na última quinta-feira (19), a Justiça divulgou um parecer obrigando a Unimed-GO a pagar todas as despesas com o transplante de medula óssea e o tratamento no Hospital Sírio-Libanês em São Paulo.
Massote pagava o plano de saúde desde 2006. Em 2011, descobriu que estava com leucemia, mas o plano de saúde se negou a pagar o tratamento. A mãe do advogado vendeu a casa e o carro para cobrir os custos.
Em uma primeira ação judicial movida pela família contra a Unimed-GO, a empresa foi obrigada a reembolsar os R$ 320 mil gastos com a internação. Na decisão liberada na quinta-feira, o plano é obrigado a pagar o restante do tratamento no Hospital Sírio-Libanês.
A Unimed-GO alegou que o hospital não fazia parte da rede credenciada pelo plano.
R7
Mais sobre o caso:
Liminar manda Unimed custear transplante no Sírio Libanês
Em liminar assinada nesta quinta-feira (18), a juíza Heloísa Silva Mattos (foto), em atuação na 4ª Vara Cível de Goiânia, mandou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico autorizar, em 24 horas, a internação de G.M.P. no Hospital Sirio Libanês, em São Paulo (SP), para realização de transplante de medula óssea.
Ele sofre de leucemia linfocítica aguda e precisa do procedimento para sobreviver mas não encontrou, em Goiânia, instituições médicas habilitadas para fazê-lo.
A liminar foi deferida em ação de obrigação de fazer cominada com indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Nela, G.M.P. relatou que, ao ser informado da necessidade de se submeter à intervenção, procurou o Hospital Araújo Jorge, na capital, e foi informado que a instituição não dispõe de autorização do Ministério da Saúde para a realização do transplante de medula óssea alogênio não aparentado, indicado para seu caso. Segurado da Unimed desde 2006, ele descobriu que o Sírio Libanês estava apto para o procedimento e mantinha convênio com o plano de saúde para tanto. Contudo, a seguradora não autorizou sua realização.
Ao deferir a liminar, Heloísa Mattos observou que G.M.P. comprovou, nos autos, a existência de contrato com a Unimed, o qual abarca tratamento oncológico e transplantes. “Não há que se falar em tempo de carência, tendo em vista que o documento, datado de 7 de janeiro de 2011, prevê a carência de 180 dias para o tratamento oncológico”, salientou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, o segurado juntou prova da indispensabilidade do tratamento bem como declaração do Hospital Sírio Libanês acerca da possibilidade imediata do procedimento. “O transplante de medula configura condição necessária à sobrevivência do autor (G.M.P.) em virtude da enfermidade que possui, o que mostra presente o caráter de urgência necessário para deferimento da medida”, considerou Heloísa. Pela liminar, a Unimed ficou responsável por todas as despesas relacionadas ao transplante, incluindo medicamentos, taxas, honorários médicos e qualquer outra despesa devida ao transplante. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)
É absurdo o fato de que, mesmo pagando uma das versões mais caras do plano de saúde, a Unimed tenha se recusado a pagar o tratamento dele em São Paulo, tendo em vista que em Goiânia o procedimento não poderia ser feito. Não é incomum o fato de que planos de saúde se recusam a custear tratamentos ou fazem outras coisas absurdas, como rejeitar clientes idosos.
Leia aqui, no blog dele, mais detalhes sobre o caso.
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