O carro novo do sr. Furtado, o Consumidor, ainda na garantia, foi reprovado na inspeção veicular. O que fazer? Não foi só o carro novo do sr. Furtado que passou pelo infortúnio. O JT, na edição do Jornal do Carro, da última quarta-feira, publicou a reclamação do leitor, Hilário Oliveira, que teve um veículo Nissan Livina 2011 (adquirido no final de 2010) reprovado quatro vezes, com menos de 10 mil km rodados.
Após as reprovações, o consumidor deixou o carro com a concessionária da montadora para que esta resolvesse o problema. Segundo o consumidor informou à coluna Advogado de Defesa, após a entrega à Nissan o carro passou por mais duas reprovações – e conseguiu o selinho tão esperado somente na terceira tentativa feita pela empresa.
Segundo Hilário Oliveira, “só na sétima vez” (somadas suas tentativas) o veículo foi aprovado. A Controlar, empresa que faz a inspeção, não mantém levantamento do número de carros novos reprovados. Mas nos postos da empresa o farol vermelho acende para os novos a todo instante.
Há até casos de donos de carrões zero (com cheiro de fábrica) que assistem veículos velhos (com a porta amarrada de corda) receber o selo de aprovação, enquanto a máquina de última geração tem de voltar para casa desolada… A pergunta é: se o carro novo em garantia nem mesmo pode ser mexido ou regulado pelo proprietário, em caso de reprovação na inspeção, quem deve arcar com o ônus do reparo do veículo?
Respondo: a montadora e sua concessionária que colocaram o veículo no mercado em condições impróprias para o uso, uma vez que a reprovação na inspeção impede o veículo de circular.
É provável que as montadoras aleguem que a eventual reprovação resulta de mau uso do carro ou da utilização de combustível adulterado. Detalhe (sempre ele): em matéria de direito do consumidor, o fornecedor que alegar “mau uso” ou “culpa exclusiva” do consumidor pelo funcionamento inadequado do produto terá de comprovar o que diz. E este tipo de prova é uma pedreira para a empresa: muitas vezes é melhor não brigar.
O fato é que transferir o ônus da reprovação do carro novo para o comprador é injusto e fere a proteção a este garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, reprovado o veículo novo (em especial no primeiro ou segundo ano da inspeção), o consumidor deve passar a bola (ou o “pepino”) para a montadora e exigir que esta faça os ajustes necessários à regularização técnica do carro, bem como arque com o custo da nova inspeção veicular, que tenha de ser paga novamente.
Além disso, enquanto aguarda a aprovação do carro novo na inspeção, o consumidor tem direito a veículo reserva a ser fornecido pela montadora – ou terá de ser ressarcido por gastos despendidos com transporte. Sem contar que prejuízos relativos à impossibilidade de dispor do carro, utilizado para fins profissionais também devem ser reparados pelo fabricante do novo reprovado.
No caso de veículos de passeio, norma do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) obriga fabricantes/importadores a garantir por 80 mil quilômetros adequação quanto à emissão de poluentes. Em reforço à obrigação acima, a legislação também obriga fabricantes, importadores e distribuidores a orientar suas redes de assistência técnica sobre os procedimentos necessários à manutenção e calibração dos veículos em relação às emissões.
Importante: o veículo novo que não atende aos requisitos da inspeção, podem ser considerados impróprio para o consumo, o que enseja ao consumidor o direito à troca ou cancelamento da compra, caso o mau funcionamento não seja sanado no prazo legal máximo de 30 dias.
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