A Partir do dia 1º de julho, condutores que receberem multas
de trânsito leves ou médias poderão requisitar à autoridade que expediu a
sentença (Detran, CET, CET) a conversão da mesma em advertência por escrito,
caso não sejam reincidentes.
A prerrogativa está sendo agora regulamentada pelo Detran
através da Resolução 363, que entra em vigor no referido mês. Ela já estava
disponível no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 267.
A aplicação da penalidade de advertência será registrada no
prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de
julgamento de infrações, segundo o DEnatran.
Tanto o artigo 267 do CTB quanto a resolução do Denatram
facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar a multam em
advertência ou não.
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