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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Câmara aprova punição maior para exigência de cheque caução em hospital



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (2) o Projeto de Lei 3331/12, que aumenta a pena para o hospital que condicionar o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira, como cheque-caução ou nota promissória. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. A punição prevista atualmente é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam aplicação da pena em dobro se da prática resultar lesão corporal grave e o triplo, em caso de morte.

O projeto, de autoria do Executivo, prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos colocarem em local visível cartazes com a informação de que é crime exigir garantias financeiras e o preenchimento prévio de formulários para o atendimento emergencial.

A proposta, que segue para o Senado, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135).

Os deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deram pareceres favoráveis pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O governo federal decidiu dar atenção ao tema após a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, em 19 de janeiro. Depois de ser recusado em dois hospitais privados de Brasília, que teriam exigido cheque-caução, Duvanier faleceu em um terceiro estabelecimento.

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