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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Pais deixam filha de 11 anos se queimar com pipoca de microondas e tentam processar fabricante
RIO - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou, por unanimidade, pedido de indenização a uma adolescente de 11 anos queimada com pipoca de microondas. A mãe da menina, que teve queimaduras de 2º grau na pálpebra superior esquerda e úlcera de córnea extensa após abrir um saco de Yoki recém-saído do microondas, pedia R$ 100 mil e a retirada da pipoca da marca para microondas das prateleiras dos supermercados.
Segundo a mãe da menina, a filha colocou o pacote de pipoca no microondas e, ao abri-lo, começou a gritar e a chorar de dor. A menina começou a reclamar que não estava enxergando com a vista esquerda.
Para o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira, a embalagem contém todas as informações necessárias para sua utilização de forma segura.
"Uma criança dessa idade não possui o devido discernimento e nem o cuidado necessário para a utilização do produto em questão sem a devida supervisão de um adulto", afirmou o relator em seu voto.
Ele disse que há mensagens nos pacotes de pipoca tais como: "As crianças não deverão usar este produto sem a presença de um adulto" e "Cuidado com o vapor, pois é muito quente".
O Globo
Acho que os pais da menina é que deviam ser responsabilizados criminalmente, por deixarem a filha lidar com algo potencialmente perigoso.
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