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quinta-feira, 14 de março de 2013

Negócio da Telexfree não é sustentável, afirma Ministério da Fazenda



O negócio Telexfree, de venda de pacotes de telefonia pela internet (VoIP, na sigla em inglês), não é sustentável e sugere um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular. Essa é a conclusão da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) em comunicado divulgado nesta quinta-feira (14).

O órgão afirma ainda que a empresa responsável pelo negócio a Ympactus Comercial LTDA., não tem parcerias com operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a oferta dos serviços de VoIP, nem autorização para praticar atividades de comércio.

Apresentado como um sistema de telefonia VoIP vendido por meio de marketing multinível – em que cada vendedor ganha por atrair mais vendedores para o negócio – o Telexfree está sob suspeita de ser um esquema de pirâmide, e é investigado pelos ministérios da Justiça e da Fazenda e pelos ministérios públicos de Acre, Pernambuco, Bahia, Mato Grosso, Espírito Santo e Minas Gerais.

O negócio e a empresa vinham sendo investigados pelos ministérios da Justiça e da Fazenda. Até a última terça-feira (12), a própria Seae tratava o tema como denúncia relativa à captação de poupança popular. O órgão já tinha conhecimento de reclamações contra o Telexfree dos Procons de Acre e Pernambuco e dos ministérios públicos de Acre e Mato Grosso.

De acordo com o órgão, há indícios de duas irregularidades: estímulo à economia informal, porque “os ganhos financeiros mais substantivos não advêm dos anúncios, mas sim do ingresso de novos divulgadores na rede do divulgador inicial (...) Se não houver o ingresso de novos interessados, é impossível obter os ganhos anunciados, indicando, salvo interpretação contrária, a falta de sustentabilidade do negócio.” Além disso, o documento cita que a empresa exige exercício de duas atividades, divulgador e comerciante, para o recebimento de apenas uma.




As conclusões da análise feita pela secretaria serão encaminhadas à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF). Segundo a PF, até o final da tarde desta quinta-feira o documento não havia sido formalmente recebido. A assessoria infoma que o corregedor avalia que a jurisprudência trata casos semelhantes como estelionato, o que afastaria da Polícia Federal a atribuição sobre a Telexfree. Porém, há possibilidade de o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo determinar instauração de inquérito por conta de eventuais complicações e pelo número de pessoas prejudicadas.







Advogado rebate alegações

O advogado da empresa, Horst Fuchs, rebate as conclusões da Seae. Sobre a sustentabilidade do negócio, afirma que "os preços das contas VoIP já embute a remuneração aos divulgadores" e que "não há oferta de ganhos altos e rápidos".

"O pagamento de comissões é proporcional às vendas dos pacotes VoIP, sendo de 1 a 2% do total do preço do pacote”, diz ao iG .

Sobre a alegação de que a empresa não tem autorização para realizar comércio, Fuchs afirma que a Ympactus "não pratica comércio uma vez que o produto VoIP é entregue pela Telexfree dos EUA", onde a empresa tem uma base operacional. O advogado também diz que não é necessário parceria com operadoras de telefonia no Brasil porque esse contrato existe naquele país.

- Leia abaixo a do comunicado da Telexfree:

" COMUNICADO TELEXFREE

Esclarece a YMPACTUS COMERCIAL LTDA, em razão da NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre as atividades da TELEXFREE exarado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) os seguinte pontos:

1. Confirmou-se que a TelexFREE não faz captação antecipada e, por tal razão não está obrigada a obter a autorização daquela Secretaria;

2. A TelexFREE não pratica a venda de bens ou serviços, motivo pela qual não necessita obter autorização de atividades de comércio; a entrega das contas VoIP é efetuada diretamente pela TelexFREE dos Estados Unidos aos consumidores em qualquer lugar que se encontrem; em outros termos, é naquele paíse que ocorre a prestação de serviços VoIP.

3. Como a realização dos serviços é efetuada nos Estados Unidos a partir do acesso à internet, os usuários que adquirem as contas é que devem contratar, individualmente seu serviço de Internet; ademais, a contratação de carrier é efetuada também por que presta o serviço, isto é, pela TelexFREE dos E.U.A.

4. Não há incentivo de economia informal, uma vez que a renda que um divulgador obtém é informado diretamente à Secretaria da Receita Federal como sendo renda de pessoa física e assim é tributado, com retenção na fonte e devido recolhimento, de acordo com a tabela própria do Ministério da Fazenda; as atividades que o divulgador realiza voltam-se apenas para os pacotes que adquiriu e pretende revender, desta forma, ao aceitar os termos gerais do contrato, o divulgador está plenamente ciente de sua atuação e quanto receberá por ela.

5. O valor das bonificações são na exata proporção dos serviços que o divulgador realiza, não podendo ser configurados como excessivos já que o REGULAMENTO GERAL estabelece os percentuais cujo valor já se encontra embutido no custo total das contas VoIP oferecidas.

Atenciosamente,

TELEXFREE/YMPACTUS COMERCIAL LTDA "

IG

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