O governo publicou nesta quarta-feira no "Diário Oficial" uma medida que muda a forma de tributação do cigarro a partir de dezembro. Com a mudança, a carga tributária sobre o produto poderá subir dos atuais 60% para 81%.
Por meio de decreto, o governo vai definir um preço mínimo para o maço de cigarro. Segundo Marcelo Fisch, auditor fiscal da Receita Federal, a ideia é fixar um valor para evitar sonegação fiscal.
"Nós estamos inserindo a possibilidade do Executivo poder colocar preços mínimos na venda de cigarros. Hoje a gente verifica que algumas empresas tem praticado preços incompatíveis com a carga tributaria", afirmou Fisch.
A medida prevê ainda a alteração da alíquota do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) incidente sobre cigarros. O valor da alíquota cobrada por maço e o percentual do tributo, no entanto, será definido pelo ministro Guido Mantega (Fazenda).
A Receita Federal explicou que a medida cria duas novas formas de tributação para os fabricantes de cigarro. As indústrias terão até o ultimo dia útil de novembro para optar pelo regime geral ou pelo regime especial. No primeiro caso, cada maço de cigarro terá recolhimento de 45% de IPI sobre seu preço.
Já no regime especial, será cobrado uma alíquota de IPI de no máximo 15%, somado a um recolhimento de no mínimo R$ 0,80 por maço. Essas definições também serão tomadas pelo ministro Mantega.
Hoje, a carga tributária sobre o cigarro é composta por IPI, ICMS e PIS/COFINS e todas elas juntas variam em torno de 60%. A tributação só do IPI por maço de cigarro varia entre R$ 0,76 e R$ 1,30.
Cigarros, quanto mais caros melhor.
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