Foto: Aurelio Moraes
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Lei 9610/ 98.
"O fato de uma fotografia estar acessível na internet, podendo ser encontrada facilmente por mecanismos de buscas, não retira do autor os direitos pela obra, tampouco autoriza a presunção de que ela esteja em domínio público".
Leia a matéria do site Consultor Jurídico.
Veja a matéria em vídeo do canal do youtube do STJ:
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