Sempre que um crime grave é praticado por um adolescente a redução da maioridade penal volta às pautas do Congresso e dos jornais. A racionalidade e a temperança que deveriam guiar a elaboração de qualquer projeto de lei cedem espaço à passionalidade do clamor público no furor dos acontecimentos. E assim vão se criando leis casuísticas para dar respostas a casos concretos que nem sempre são representativos da maioria dos crimes ocorridos no dia a dia.
Homicídios praticados por adolescentes não são tão frequentes quanto acredita a opinião pública. Para se ter uma ideia, dos atos infracionais praticados por adolescentes em Belo Horizonte no ano de 2010, apenas 0,3% foram homicídios. A maioria das ocorrências é por tráfico de drogas (27,2%), uso de drogas (18,5%), furto (10,7%) e roubo (7,7%) (dados da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte).
O público-alvo dos projetos de redução da maioridade penal é o adolescente pobre que pratica crimes patrimoniais ou de tráfico e uso de drogas. Desses adolescentes, 62% vivem em lares com renda familiar inferior a dois salários mínimos. É esse adolescente marginalizado que a sociedade brasileira quer colocar no cárcere, já que nosso poder público em sua incompetência não cumpriu seu dever constitucional de colocá-los nas escolas.
Resta saber se essa mesma sociedade que clama hoje pela redução da maioridade penal vai aceitar amanhã que seus filhos também sejam presos pelas brigas nas quais se envolverem na saída dos colégios; ou pelos insultos aos professores e colegas nas redes sociais; ou pelas violações de direitos autorais na internet; ou pelo uso de drogas; ou por dirigirem sem habilitação. Ou será que a proposta seria punir apenas os adolescentes pobres?
Duas das propostas de emenda à constituição que tramitam no Senado (PEC 74/2011 e PEC 33/2012) efetivamente pretendem criar uma maioridade penal seletiva. Em alguns crimes o adolescente poderia ser responsabilizado criminalmente; em outros, não. Trata-se de uma evidente aberração jurídica, pois a responsabilidade penal é indivisível: ou o adolescente tem plena condições de entender o caráter ilícito de qualquer de seus atos ou não tem.
A PEC 83/2011 é mais coerente e propõe a redução da maioridade penal para 16 anos para todo e qualquer crime. A Constituição, porém, prevê em seu art. 60, §4º, IV, que os direitos e garantias individuais não podem ser restringidos por meio de emenda constitucional. São as chamadas cláusulas pétreas, que visam a impedir retrocessos jurídicos com a perda de direitos fundamentais já conquistados. A maioridade penal aos 18 anos é uma garantia individual estabelecida no art.228 da Constituição Federal, e esse artigo só poderia ser modificado para aumentar a maioridade penal, nunca para diminuí-la.
É bem verdade que alguns juristas não concordam com essa interpretação, alegando que a maioridade penal não seria uma cláusula pétrea por não estar prevista no art. 5º da Constituição, que trata especificamente dos direitos individuais. Trata-se de uma interpretação bastante simplista, pois o que caracteriza um direito individual é sua essência e não sua localização no texto constitucional. Diante da controvérsia, caso a emenda seja aprovada, caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se o art.228 é ou não uma cláusula pétrea e dar a palavra final sobre a constitucionalidade da redução da maioridade penal.
Para tentar contornar essas limitações constitucionais, o governador Geraldo Alckmin apresentou uma proposta ao Congresso Nacional (PL 5385/2013) visando não à redução da maioridade penal, mas a um aumento do rigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente um adolescente que pratica um ato infracional aos 17 anos pode ficar internado no máximo até os 21. Pela proposta de Alckmin, poderia ficar internado até os 26 anos, desde que fosse condenado por crime hediondo. Uma solução jurídica bem superior à redução da maioridade penal na Constituição, mas que dificilmente produzirá algum efeito prático na redução da criminalidade juvenil.
É ilusão acreditar que o simples aumento do tempo de internação vá reduzir os atos infracionais praticados por adolescentes. As estatísticas não deixam dúvidas de que esse tipo de criminalidade é reflexo das péssimas condições socioeconômicas desses adolescentes. A solução simplista de construir cárceres para enjaular a juventude pobre pode até ter um custo menor para o poder público, mas não será panaceia para um problema complexo que precisa ser enfrentado com um investimento sério no ensino fundamental e médio e com políticas públicas que visem a engajar os adolescentes pobres em atividades culturais e esportivas que os afastem da criminalidade. Muito mais efetivo que ameaçar o adolescente com penas graves é oferecer-lhes uma perspectiva real de um primeiro emprego digno que lhe possa permitir sonhar com um futuro melhor.
* TÚLIO VIANNA É PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG
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