A decisão é uma consequência da ação civil pública movida pela Associação Civil SOS Consumidor. A associação contesta a decisão da Associação Paulista de Supermercados (APAS). A Apas quer manter o veto às sacolinhas plásticas e propor reajustes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi derrubado na semana passada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
A sentença, proferida por uma juíza da primeira instância, pode ser contestada com recurso. O G1 busca contato com a Associação Paulista de Supermercados (APAS), mas não obteve retorno.
Decisão da juíza
Na decisão, a a juíza Cynthia Torres afirma que entregar embalagens é prática comum. “É notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade”, afirmou na decisão.
A juíza ainda questiona o posicionamento dos supermercados em suas contrapartidas ao fim das sacolinhas. "A solução, portanto, nitidamente onera desproporcionalmente o consumidor. E diga-se de passagem que, não tendo os supermercados adotado qualquer providência para substituir as várias embalagens de plástico que internamente utilizam (lá estão os saquinhos de plástico para separar itens vendidos a granel, como frutas, e levá-los a pesar), não trataram mesmo de implementar adequadamente iniciativa de preservação ambiental, chamando a atenção que a parte que oneraria com exclusividade o fornecedor tenha sido justamente a omitida", escreveu a juíza na sentença.
Entenda o acordo
O acordo que previa o fim da distribuição de sacolinhas plásticas em São Paulo foi derrubado na terça-feira (19) pelo Ministério Público, mas as sacolinhas plásticas não voltaram a ser distribuídas imediatamente. A Apas havia informado que iria manter o veto às sacolinhas e apresentar ajustes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em reunião com a Fundação Procon.
Os consumidores que se sentirem prejudicados pela falta das embalagens devem a procurar o Procon, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo. Os supermercados alegam não existir lei específica que obrigue a entrega de embalagem para compras, mas a OAB argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê que os estabelecimentos prestem serviços "adequados".
Antes da decisão da Justiça, a Fundação Procon informou que iria analisar com o Ministério Público o novo documento elaborado pela Apas com uma alternativa às sacolinhas. Caso a proposta não fosse adequada, “os supermercados deverão oferecer uma alternativa ao consumidor” para levar as compras. Até esta segunda-feira, não havia sido realizada a reunião entre Apas, Procon e MP para avaliar um novo acordo.
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