Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador serra mentiroso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador serra mentiroso. Mostrar todas as postagens

sábado, 9 de outubro de 2010

Programa de Serra mente ao dizer que o PT não assinou a Constituição de 88



O programa do candidato tucano à presidencia da República, José Serra, que foi ao ar nesta sexta-feira (8) mente ao dizer que o PT não assinou a Constituição de 88.



O deputado José Genoino (PT-SP), que foi parlamentar constituinte pelo partido, reiteradas vezes desmentiu as tentativas da oposição de confundir a opinão pública com afirmações de que o PT se negou a assinar a Constituição. "É preciso dar um fim a essa tentativa político eleitoral dos tucanos de querer nos colocar contra a Constituição. Nós assinamos sim a Carta Magna", afirmou Genoino.
O deputado José Genoino chegou a fazer o registro da ata da promulgação da Constituição de 1988, com a assinatura dos representantes do PT, nos anais da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). Na ocasião - abril deste ano - Genoino fez também uma intervenção política na comissão e solicitou a CCJ que deixasse o material à disposição para quem quiser consultar e constatar a verdade. "A ata está a disposição de quem quiser conferir. Nós não podemos mais aceitar essa mentira recorrente da oposição de que o PT não assinou a Constituição de 88", reforçou.
José Genoino explicou que, em 1988, o partido assinou a Constituinte, mas fez ressalvas ao texto porque os petistas entendiam que era possível avançar mais na ordem social, nos direitos trabalhistas, na questão da reforma agrária, na Defesa Nacional e nas atribuições das Forças Armadas.
Lula
O deputado fez questão de entregar também na CCJ a cópia do discurso feito do então deputado constituinte, Luiz Inácio Lula da Silva, líder da bancada do PT na sessão de promulgação da Carta Magna. Em seu pronunciamento, Lula enfatizou que o PT quando chegou ao Congresso Constituinte, em fevereiro de 1987, "não trazia nenhuma ilusão de que poderia, através da Constituição, resolver todos os problemas da sociedade brasileira". Ele fez questão de enfatizar que, a própria composição da Constituinte não era favorável aos projetos políticos da classe trabalhadora. "Tampouco seria favorável àqueles que sonharam ter uma Constituição mais progressista possível", acrescentou.
Lula registrou em seu discurso que o PT apresentou em março de 1987 um projeto de Constituição nos parâmetros permitidos pelo capitalismo, mas que minorava o sofrimento da classe trabalhadora. "Mas não foi possível. Houve avanços, é claro, mas muito aquém dos esperados. Entramos aqui defendendo por exemplo, uma jornada de 40 horas semanais, ficamos com 44 horas, queríamos o dobro de férias, conseguimos apenas 1/3 a mais nas férias", citou. Sobre a reforma agrária, Lula destacou em seu discurso que o texto da Constituição era mais retrógrado do que o Estatuto da Terra, elaborado na época do Marechal Castello Branco. Por essas e outras razões o PT se colocou contra o texto. Lula na época enfatizou que "o PT assina a Constituição porque entende que é o cumprimento formal da sua participação nesta Constituinte".
Assinaram a Constituição pelo PT: Benedita da Silva (RJ); Eduardo Jorge (SP); Florestan Fernandes (SP); Gumercindo Milhomem (SP); Irma Passoni (SP); João Paulo Pires Vasconcelos (MG); José Genoino (SP); Luiz Gushikem (SP); Luiz Inácio Lula da Silva; Olívio Dutra (RS); Paulo Delgado (MG); Paulo Paim (RS); Plínio Arruda Sampaio (SP); Virgílio Guimarães (MG); Vitor Buaiz (ES); e Vladimir Palmeira (RJ).

domingo, 19 de setembro de 2010

ESTÁ NA CARA: Serra tem “prazer do trapaceiro”

Serra mentiroso: Carl Lightman (da série Lie to Me) da vida real identifica inverdades do tucano


DAVID MATSUMOTO


ESPECIAL PARA A FOLHA
Esta semana analisei o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, através de um vídeo que ele gravou para Dilma Rousseff no Dia da Independência.
Ele parece bastante intenso, provavelmente bravo e amargo com a campanha eleitoral. Diversas vezes, tensiona as pálpebras e abaixa suas sobrancelhas não apenas para intensificar o que está falando, mas também para mostrar sua irritação.
Dado o conteúdo do discurso, me pareceu que suas expressões eram apropriadas. Quando ele menciona “nosso adversário”, ele passa uma grande repugnância, o que parece demonstrar bem a intensidade de seu sentimento sobre a questão.
Lula também dá um rápido microssorriso para dizer que os “brasileiros saberão repelir” a campanha rival. Foi um sorriso de convicção. Fiquei com uma forte impressão de seus sentimentos, fortes e honestos. O segundo vídeo que analisei trouxe o candidato do PSDB, José Serra. Mais uma vez não fiquei com uma boa impressão do que vi.
Por exemplo, quando ele fala que está “indignado” com o escândalo do sigilo fiscal violado de seu genro, ele está sorrindo. Eu não vejo muita indignação. Suas expressões faciais eram muito inconsistentes com o que ele estava falando.
Ele dá o mesmo microssorriso quando fala que os crimes não são contra ele pessoalmente e sim contra o próprio Brasil. Quando diz que o PT debocha das vítimas, percebi outro microssorriso. Serra amplifica seu discurso de forma apropriada com gestos e expressões faciais, mas sem emoção. Parece que estava tentando muito convencer o espectador de sua sinceridade, mas, com esses exemplos que eu citei, suas expressões foram totalmente inconsistentes com sua fala.
Penso que esses podem ser exemplos do que chamamos de “dupers delight”, algo como “prazer dos trapaceiros”, nos quais uma pessoa que não é totalmente franca está curtindo em não ser totalmente franca.


Em depoimento a FERNANDA EZABELLA, em Los Angeles
DAVID MATSUMOTO é professor de psicologia da Universidade de San Francisco (EUA) e fundador da Huminell, empresa de serviços para análises de comportamento não-verbal.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

José Serra mente em debate. O DEM quer sim acabar com o ProUni

José Serra disse no debate promovido pelo Uol e Folha, que não era verdade da candidata Dilma quando se referiu ao DEM ter entrado no STF pedindo o fim do ProUni. Para mostrar que José Serra é mentiroso, leia o processo publicado na página do STF.

Quarta-feira, 02 de abril de 2008
Ministro Carlos Ayres Britto vota pela constitucionalidade do ProUni

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou hoje (2) pela constitucionalidade do ProUni, o Programa Universidade para Todos. O Programa foi alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3330, 3314 e 3379) logo após ser criado pelo governo, por meio de medida provisória, depois convertida na Lei 11.906/05. O julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo.

Em seu voto, Ayres Britto rechaçou um a um os argumentos contra o ProUni. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), os Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) alegam que o programa criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade
Pela lei, as universidades privadas devem instituir políticas de ações afirmativas para receber recursos do ProUni, com reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida para  negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a lei determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo.

Ayres Britto disse que é pelo combate eficaz a situações de desigualdade que se concretiza a igualdade e que a lei pode ser utilizada como um instrumento de reequilíbrio social, se não incidir em discriminação. “Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, `desigualações´ para contrabater renitentes `desigualações´.”
Ao citar a máxima de que “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, Ayres Britto lembrou que a lei beneficia estudantes com carência patrimonial e de renda, uma faixa da população que tem sido alvo de ciclos repetitivos de desigualdades.

“A `desigualação´ em favor dos estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os egressos de escolas privadas que hajam sido contemplados com bolsa integral não ofende a Constituição pátria, porquanto se trata de um discrímen que acompanha a toada de compensação de uma anterior e factual inferioridade [patrimonial e de renda]”, concluiu.

Isenção tributária
Outra inconstitucionalidade apontada é que a lei teria desvirtuado o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social, criando regras para as entidades aderirem ao ProUni e limitando o poder estatal de tributar, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.

Ayres Britto também afastou esses argumentos. Ele disse que as entidades beneficentes de assistência social abarcam as de assistência educacional e que a lei do ProUni tão-somente criou um “critério objetivo de registro contábil compensatório da aplicação financeira em gratuidade por parte das instituições educacionais”.
Matéria penal

As entidades argumentaram, ainda, que a lei tratou de matéria penal ao fixar penalidades para instituições que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão ao ProUni. Ayres Britto disse que as determinações da lei “nem de longe” trataram de matéria penal. Segundo ele, elas transitam no campo de matéria administrativa e foram produzidas de modo cuidadoso, tanto que fazem questão de condicionar eventual sanção a uma entidade somente após a instauração de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e o direito de defesa.Aqui o link

Leia mais:
RR/LF
Processos relacionados
ADI 3330
ADI 3314
ADI 3379

sábado, 7 de agosto de 2010

Serra mentiu sobre APAEs

APAEs e instituições especializadas recebem R$ 293 milhões em 2010
Sexta-feira, 06 de agosto de 2010

O repasse de recursos destinados a melhorar as condições das instituições especializadas em alunos com deficiência aumentou nos últimos anos. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) passou a contar em dobro as matrículas das pessoas com deficiência que estudam em dois turnos, sendo um na escola regular e outro em instituições de atendimento educacional especializado.

Isso significa que as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos – como as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) – que oferecem atendimento educacional especializado para alunos matriculados nas classes comuns do ensino regular também recebem recursos do Fundeb. O antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) não destinava verba para essas instituições.

Este ano, o valor total repassado por meio do Fundeb ao atendimento educacional especializado em instituições privadas será de R$ 293.241.435,86. Em 2009, foram encaminhados R$ 282.271.920,02. O número de matrículas atuais nessas unidades conveniadas é de 126.895.

Além disso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) envia recursos às instituições filantrópicas para merenda, livro e aqueles originários do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Nos últimos três anos, foram repassados R$ 53.641.014,94, destinados a essas ações.

Hoje, a rede pública contempla 454.927 matrículas de estudantes com deficiência. Mais alunos da educação especial estão em classes comuns do ensino regular em relação a 2003, quando havia 145.141 matrículas. Dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2009 já apontam 387.031 estudantes incluídos.

O crescimento na quantidade de estudantes com deficiência que estudam em classes regulares é resultado da política do Ministério da Educação a favor da inclusão. Apoio técnico e financeiro do MEC permite ações como a adequação de prédios escolares para a acessibilidade, a formação continuada de professores da educação especial e a implantação de salas de recursos multifuncionais. Estas salas foram implantadas em 24.301 escolas públicas, de 2005 a 2010, em 83% dos municípios e 41% das escolas com matrícula de alunos que são público alvo da educação especial.

Assessoria de Comunicação Social