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sexta-feira, 23 de maio de 2014
Justiça determina quebra de sigilo de internautas que fizeram comentários preconceituosos contra nordestinos
Por decisão da Justiça Federal no Ceará, seis internautas terão seus sigilos telemáticos quebrados por terem feito comentários discriminatórios contra nordestinos em uma matéria sobre o acidente de um ônibus turismo, que levou ao falecimento de 18 pessoas no Ceará.
“Da análise do teor dos comentários, é possível afirmar que alguns deles se subsumem ao tipo penal previsto no art. 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.” , declarou o juiz federal João Batista Martins Prata Braga, que julgou o pedido.
Com a medida, o IP e os dados cadastrais dos usuários nos sites de notícias ficarão à disposição para que a Justiça identifique os responsáveis pelos comentários. Eles podem responder pelo crime de racismo, cuja pena vai de dois a cinco anos de prisão.
Segundo o magistrado, “resta imprescindível para a definição dos responsáveis pelas condutas o afastamento do sigilo dos dados”. “Cabe afirmar que inexiste outro meio apto a identificar os responsáveis pelo evento, devendo ainda ser considerado o fato de muitos usuários utilizarem-se de inverídicos dados cadastrais”, completou o juiz.
A solicitação da quebra de sigilo dos usuários foi requisitada em um Procedimento Investigatório aberto na terça-feira, 20, pelo procurador da República no Ceará Edmac Lima Trigueiro, que investiga conduta destes usuários de internet.
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