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segunda-feira, 14 de maio de 2012

Diário Oficial publica critérios do CFM para interrupção da gravidez em caso de anencefalia



O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (14) os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos.

A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.

A Resolução nº1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.

A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um “diagnóstico inequívoco de anecefalia”, conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação), registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica).

Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) deverão atuar como “julgadores e disciplinadores” da decisão seguindo “a ética”. Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada.

A resolução é clara ainda na proibição de pressão sobre a gestante para tomar uma decisão. “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano”, diz o texto. “O médico deve zelar pelo bem-estar da paciente.” Segundo a norma, a interrupção da gravidez só pode ocorrer em “hospital com estrutura adequada”. Não há detalhes sobre o que vem a ser uma estrutura adequada. A decisão da gestante ou do responsável por ela deve ser lavrada em ata.

Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.

Na exposição de motivos, o Conselho Federal de Medicina ressalta as distinções que devem ser feitas entre interrupção da gravidez, aborto e aborto eugênico (visando ao suposto melhoramento da raça).

“Apesar de alguns autores utilizarem expressões 'aborto eugênico ou eugenésico" ou 'antecipação eugênica da gestação', afasto-as, considerado o indiscutível viés ideológico e político impregnado na palavra eugenia”, diz o texto, reproduzindo palavras do relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello.




Agência Brasil

quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF autoriza aborto de anencéfalos no Brasil



O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira 12, o aborto em casos de fetos anencéfalos (sem parte do cérebro) no Brasil. O julgamento da ação, proposta pela pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi interrompido na véspera e retomado nesta tarde. Coube ao ministro Carlos Ayres Britto dar o voto que dá às mulheres a opção de interromper a gravidez quando o problema é detecado. Antes dele, cinco ministros haviam anunciado o mesmo entendimento, contra só um contrário, o de Ricardo Lewandowski.



Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Rosa Weber acompanharam o voto do relator do processo, Marco Aurélio Mello, e se posicionaram a favor da descriminalização. O argumento foi o de que a anencefalia é incompatível com a vida.

Ao declarar seu voto, Ayres Britto apontou contradições na Constituição por considerar o aborto com crime sem contextualizar claramente o conceito de vida. “É estranho criminalizar o aborto, a interrupção voluntária do parto, se não há definição do que é a vida humana. Sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”, declarou.

O ministro disse que a Lei Penal considera crime apenas o aborto de fetos viáveis. Ele também reiterou o argumento de que a morte de anencéfalos é um fato incontornável. “O feto anencéfalo é uma crisálida que jamais se transformará em borboleta porque não alçará voo jamais”.

Durante sua fala, ele lembrou os riscos para a gestante ao levar em diante a gravidez: “Essa mulher pode sofrer de patologias maternas como a hipertensão, que leva essas mães a percorrerem uma gravidez de risco elevado. Levar às últimas conseqüências esse martírio contra a vida de uma mulher é uma tortura, um tratamento cruel. Se os homens engravidassem a interrupção seria lícita desde sempre”.

Ayres Britto também deixou claro que essa é uma decisão exclusiva da mulher. Caso algumas gestantes optem por não interromper a gestação, este também será um direito assegurado. Para ele, o incorreto é criminalizar aquelas que não desejam manter a gestação.

Ao fim de seu voto, o ministro citou versos da canção Pedaço de Mim, de Chico Buarque de Hollanda. “A saudade é o revés de um parto, é limpar o quarto do filho que já morreu”, disse ele, enfatizando a dor da mãe que gera um bebê morto.

Apesar de definido, o julgamento ainda terá a exposição dos votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Pelluso.

O ministro Dias Toffoli não votará, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.

Carta Capital

terça-feira, 10 de abril de 2012

Anencefalia: especialistas dizem que não há expectativa de vida do feto e alertam para riscos à saúde da gestante



Em uma gestação em que o feto é diagnosticado com anencefalia, um tipo de malformação rara do tubo neural, a morte do bebê é considerada certa e os riscos para a mulher aumentam à medida que a gravidez é levada adiante. Esses são os principais argumentos de obstetras e geneticistas que se manifestam favoráveis ao aborto de anencéfalos.

O Supremo Tribunal Federal retoma amanhã (11) a votação que decidirá se mulheres poderão interromper a gestação de fetos anencéfalos. A Corte irá analisar ação, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos. A entidade defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um feto com poucas chances de sobreviver depois do parto.

Para o médico e professor de ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Thomaz Gollop, a interrupção da gestação de um feto com anencefalia não deveria ser considerada um aborto, já que não há perspectiva de sobrevida do bebê. O termo correto, segundo ele, é antecipação do parto. “Não estamos discutindo o aborto de um feto normal. No caso da anencefalia, a situação é mais dramática”, destacou.

A frequência de casos de anencéfalos no país, de acordo com o obstetra, é de cerca de 1 caso para cada 700 nascidos vivos. Isso significa que em torno de 400 bebês são diagnosticados com a doença todos os anos. O Brasil, atualmente, ocupa a quarta colocação no ranking global de casos. Gollop explicou que a deficiência de ácido fólico na dieta das gestantes é responsável por cerca de 50% das ocorrências e que fatores genéticos e ambientais também influenciam nos números.

O médico lembrou que, desde 1989, a maioria dos juizes brasileiros concede autorizações para que mulheres grávidas de anencéfalos possam interromper a gestação. O feto com a malformação é classificado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como um natimorto cerebral e, na definição de Gollop, é uma criança “completamente inviável”.

O presidente da Sociedade Brasileira de Genética Médica, Marcial Francis Galera, concorda. “Do ponto de vista cerebral, não há funções adequadas”, explicou, ao se referir à malformação como a manifestação mais grave do fechamento do tubo neural.

Para Galera, as famílias que enfrentam esse tipo de situação devem ter o direito de escolher se desejam manter a gestação de um anencéfalo até o final ou se preferem abortar a criança. Para ele, seguir com uma gravidez em que não há prognóstico de vida para o bebê pode, muitas vezes, prorrogar o sofrimento dos pais.

“Essa discussão beira a discussão sem fim. Qual o direito da família de interromper a vida de um bebê que vai viver pouco? Qual o conceito de morte cerebral ou encefálica? É um dilema, uma discussão quase interminável”, avaliou, ao comparar o tema com outros igualmente polêmicos, como a manipulação de células-tronco embrionárias.

A secretária-geral da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Rute Andrade, lembrou que uma gestação de feto diagnosticado com anencefalia geralmente provoca complicações e consequentes riscos para a mulher. Isso porque o bebê com a malformação nem sempre é capaz de deglutir o líquido amniótico, gerando acúmulo da substância e aumentando os riscos de uma distensão do útero, além de hemorragias pós-parto.

Para ela, não é correto que essas mulheres fiquem à mercê da Justiça brasileira, uma vez que a medicina possibilita a chance de abreviar ou amenizar o sofrimento da gestante. “Por meio do encefalograma, o resultado é como o de morte cerebral. A anencefalia tem vários graus, mas o resultado é sempre a morte”, disse. “Obrigar a mulher a seguir adiante com a gestação de anencéfalo é uma condição bastante cruel”, destacou.

Agência Brasil